Beneficiários já podem comemorar: INSS tem R$2,1 bilhões liberados e confirma pagamento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel vital na vida de milhares de brasileiros, garantindo benefícios previdenciários essenciais como aposentadorias, auxílios-doença e pensões.
Ficar atento às novidades acerca do INSS é crucial para os beneficiários, e uma notícia animadora acaba de se transformar em um presente para muitos: a Justiça liberou R$ 2,1 bilhões para pagamento de atrasados.
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A boa nova, anunciada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), significa um alívio financeiro significativo para aposentados e pensionistas do INSS que buscaram na Justiça a concessão ou revisão de benefícios.
Esse montante corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, abrangendo revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. No total, são 103.747 processos destinados a 133.515 beneficiários.
Como será feito o pagamento de atrasados do INSS?
O pagamento dos atrasados será realizado de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). A verba, proveniente de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de outubro deste ano, busca beneficiar aqueles que buscaram seus direitos na Justiça.
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Para conferir a data exata de liberação dos valores, os beneficiários devem consultar seus advogados responsáveis pela ação ou acessar o site do Tribunal Federal correspondente.
Quanto à data em que os fundos serão efetivamente disponibilizados para saque, os beneficiários devem procurar essa informação na verificação das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), acessível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
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Quem pode receber o pagamento de atrasados do INSS?
Para receber o pagamento do INSS, é necessário que o processo tenha sido concluído, sem possibilidade de recursos por parte do INSS, alcançando o estágio conhecido como “trânsito em julgado”.
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Além disso, é fundamental que a Justiça tenha emitido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo. Esses critérios indicam que a decisão judicial é final, não sujeita a revisões.