Aprenda sobre como conquistar isenção na sua conta de luz em apenas 1 passo
Muitos não sabem, mas existe um programa que permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
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Dito isso, nesta terça-feira (9), o TVFOCO traz como destaque uma verdadeira isenção colossal na conta de luz e você irá aprender sobre como conquistar benefício em apenas 1 único passo.
Estamos falando do programa Tarifa Social, que consiste em ser um benefício que permite descontos para consumidores de serviços públicos de baixa renda. O artigo 29 da Lei 11.445/07, conhecida como Lei do Saneamento, prevê a ampliação dos serviços saneamento básico a essa parcela da população por meio de subsídios e subvenções.
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Sendo assim, de acordo com informações do portal Cad Único Brasil, para ser elegível ao programa, as famílias devem atender a critérios específicos. A seguir, confira alguns:
- Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda per capita de até meio salário-mínimo.
- Ser beneficiárias do BPC. Lembrando que Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) há a possibilidade do desconto também.
Para conseguir, portanto, é necessário estar de acordo com apenas um passo, afinal, o Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
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Como funciona os descontos do programa Tarifa Social?
Confira a seguir como são aplicados descontos cumulativos, conforme a quantidade de kWh consumidos no mês:
- De 0 a 30 kWh usados, o desconto é de 65%
- De 31 a 100 kWh usados, o desconto é de 40%
- 101 a 220 kWh usados, o desconto é de 10%
- partir de 221 kWh não há desconto.
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