Idosos 65+ podem fazer valer de alguns direitos garantidos por lei como 8 benefícios que salvam o bolso em plena era Lula; Saiba quais são eles e corra atrás dos seus direitos
Muitos idosos 65+ não fazem nem ideia, mas é possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso, cujo qual completou 20 anos neste ano de 2024.
Saúde, transporte, habitação e lazer são apenas alguns exemplos das garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com os idosos 60+ e que fazem toda diferença na rotina dos mesmos.
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Inclusive, conforme informações expostas pelo portal UOL, existem 8 desses direitos que caem como verdadeiros presentões, em vigor ainda nesta era do Governo Lula, para salvar salvar o bolso ainda nesta reta final do ano.
8 benefícios
Veja abaixo os detalhes de cada um deles e corra atrás dos seus direitos:
1- IPTU
Em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.
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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total; ou seja, são valores garantidos para conseguir o benefício.
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
2-Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas 60+ têm direito a uma isenção extra na declaração do temido Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”. Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.
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MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.
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Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir. A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
3- Atendimento preferencial
Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
4-Meia-entrada
Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos:
- Artísticos
- Culturais
- Esportivos
- Lazer
Inclusive o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer; Clique aqui para saber mais.
5- Transporte Público
Urbano:
Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
Interestadual:
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).
Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.
Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.
6- Estacionamento
Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos.
MAS ATENÇÃO! Elas devem ser devidamente sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso, por exemplo, vagas próximas às entradas dos estabelecimentos ou elevadores e escadas rolantes.
7- Medicamentos
Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.
8- BPC
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).
Como solicitar o BPC?
O requerimento deste benefício pode ser feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota. Os documentos obrigatórios são:
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos como doenças e condições especiais.
Após a seleção dos documentos você vai precisar seguir mais 6 passos:
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido”
3. Selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.
4. Selecione o campo BPC
5. Atualize todos os dados
6. Vá até o fim da inscrição e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
MAS ATENÇÃO! Manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS, é extremamente necessário.