Trabalhadores e beneficiários do INSS recebem excelente notícia sobre pagamento
Nesta quinta-feira, 11, iremos mostrar duas vitórias a milhões de brasileiros, envolvendo a antecipação do INSS e outra deposito de R$ 823.
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Primeiramente, iremos falar sobre as regras e valores da antecipação do 13º salário do INSS, que farão a alegria de idosos no mês de abril.
No dia 13 de março, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida provisória sobre a antecipação para movimentar a economia.
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Desse modo, cinco grupos irão receber o pagamento do 13º salário do INSS entre abril e junho.
Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, acidente, reclusão da previdência;
Aposentadoria;
Pensão por morte;
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Porém, aposentados e deficientes de baixa renda que recebem benefício assistencial, como o BPC, não recebem a parcela extra.
DATAS
O 13º salário do INSS seguirá o calendário de acordo com o número do NIS de cada beneficiário . Veja datas:
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Até um salário mínimo:
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- NIS 1: Primeira parcela no dia 24 de abril e segunda parcela no dia 27 de maio;
- NIS 2: Primeira parcela no dia 25 de abril e segunda parcela no dia 28 de maio;
- NIS 3: Primeira parcela no dia 26 de abril e segunda parcela no dia 29 de maio;
- NIS 4: Primeira parcela no dia 29 de abril e segunda parcela no dia 31 de maio;
- NIS 5: Primeira parcela no dia 30 de abril e segunda parcela no dia 3 de junho;
- NIS 6: Primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
- NIS 7: Primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
- NIS 8: Primeira parcela no dia 4 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
- NIS 9: Primeira parcela no dia 5 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho;
- NIS 0: Primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 8 de junho.
Acima de um salário mínimo:
- NIS 1 e 6: Primeira parcela no dia 2 de maio e segunda parcela no dia 3 de junho;
- NIS 2 e 7: Primeira parcela no dia 3 de maio e segunda parcela no dia 4 de junho;
- NIS 3 e 8 : Primeira parcela no dia 4 de maio e segunda parcela no dia 5 de junho;
- NIS 4 e 9: Primeira parcela no dia 5 de maio e segunda parcela no dia 6 de junho;
- NIS 5 e 0: Primeira parcela no dia 8 de maio e segunda parcela no dia 7 de junho.
A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício. A segunda será paga com valor correspondente a diferença dos 50% antecipados e o total do abono anual.
VITÓRIA PARA TRABALHADORES
Além disso, neste mês de abril, inúmeros trabalhadores CLTs também terão um pagamento extra devido ao PIS/Pasep, referente ao ano base 2022.
A Caixa realiza o pagamento do PIS, destinado trabalhadores do setor privado. O Pasep é para o setor público e tem distribuição realizada pelo Banco do Brasil.
De acordo com o UOL, o pagamento é destinado aos trabalhadores inscritos no PIS desde 2019 e que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2022.
Os valores repassados pela Caixa iniciaram no dia 15 de fevereiro deste ano. Mas, acontecerão até o dia 15 de outubro, de acordo com o mês do aniversário de cada trabalhador.
A renda extra é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. Valores, segundo o UOL.
- R$ 118,00 – 1 mês trabalhado
- R$ 235,00 – 2 meses trabalhados
- R$ 353,00 – 3 meses trabalhados
- R$ 471,00 – 4 meses trabalhados
- R$ 588,00- 5 meses trabalhados
- R$ 706,00 – 6 meses trabalhados
- R$ 824,00 – 7 meses trabalhados
- R$ 941,00 – 8 meses trabalhados
- R$ 1.059,00 – 9 meses trabalhados
- R$ 1.177,00 – 10 meses trabalhados
- R$ 1.294,00 – 11 meses trabalhados
- R$ 1.412,00 – 12 meses trabalhados
Os trabalhadores que nasceram entre abril e março receberão o pagamento no dia 15 deste mês. Veja datas:
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
O QUE É O INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, que se enquadrem nas regras do benefício, com exceção de servidores públicos.