Grandes viradas

R$18 bilhões e canetada histórica para liberação de 100% do saldo: FGTS traz 2 viradas aos CLTs em 2024

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Saque do FGTS é liberado em caso específico (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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Fundo de Garantia faz duas grandes viradas aos trabalhadores CLT com liberação de 100% e alegria

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que entrega justamente o que promete aos trabalhadores CLT, um dinheiro liberado após uma demissão ou caso queira comprar um imóvel, por exemplo.

Quando o trabalhador é registrado em carteira assinada, todo mês é descontada uma porcentagem de seu salário que a empresa vai lá e deposita no FGTS garantindo esse Fundo para o trabalhador, quando ele é demitido, se não for por justa causa, ele tem o direito de retirar esse valor.

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Segundo informações do Catraca Livre, em novembro de 2023, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou recentemente mudanças cruciais nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo esperança para trabalhadores formais em todo o Brasil. Segundo o ministro, as alterações dizem respeito ao saque-aniversário do FGTS, um sistema que permite que os trabalhadores retirem parte do fundo de garantia anualmente, durante o mês de seus aniversários.

Até agora, uma das restrições mais significativas dessa modalidade era o bloqueio do saldo do FGTS por dois anos após a demissão, mesmo em casos de demissões sem justa causa. Isso implicava que, mesmo que um trabalhador optasse pelo saque-aniversário, seu saldo ficaria inacessível em caso de perda de emprego, a menos que fosse demitido por justa causa.

No entanto, as recentes mudanças, que estão gerando um enorme alvoroço entre os trabalhadores, incluem a liberação dos saldos bloqueados para aqueles que aderiram ao saque-aniversário a partir de 2019 e tiveram seus fundos retidos após a demissão. Isso significa que mais de R$ 18 bilhões poderiam ser desbloqueados e acessados por esses trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro crucial, especialmente em tempos econômicos desafiadores.

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Para contextualizar essas mudanças, é essencial entender o funcionamento do saque-aniversário do FGTS. Anteriormente, ao aderir a essa modalidade, o empregado tinha seu saldo bloqueado por dois anos após a demissão. Durante esse período, ele só poderia retirar a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, com as recentes modificações, aqueles que tiveram seus saldos bloqueados agora terão a oportunidade de resgatar esses valores, proporcionando um suporte financeiro vital em momentos de necessidade.

Outra mudança, segundo o Antagonista, inclui permitir o saque total dos valores depositados nas contas do FGTS, antes restritos a determinadas circunstâncias. Hoje, durante um período de 2 anos, não é possível realizar o saque total desses fundos.

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A alteração dessa regra permitiria um acesso mais amplo aos valores acumulados, oferecendo uma espécie de alívio financeiro para muitos trabalhadores.

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O QUE É O FGTS?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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