Uma notícia de grande relevância está surgindo para muitos beneficiários ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma oportunidade de pagamento adicional, ligada ao Conselho da Justiça Federal (CJF), está a caminho para aposentados e segurados do INSS que conquistaram concessões ou revisões de benefícios através de processos judiciais.
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No final de julho, o CJF anunciou um montante significativo que será desembolsado para atender essa demanda oriunda do contexto judicial.
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DINHEIRO NA CONTA
O aporte financeiro, totalizando cerca de R$ 1,8 bilhão, tem um propósito específico: quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esses pagamentos abrangem uma diversidade de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
As RPVs são montantes que a instituição pública, o INSS, é obrigado a pagar devido a decisões judiciais. Cada ente governamental determina um valor para a emissão dessas requisições, mas esse valor não pode ser menor que o maior benefício estabelecido pelo regime da Previdência Social.
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Dessa forma, esses pagamentos do INSS contemplam processos que se enquadram no limite máximo de 60 salários mínimos. Dentro desse âmbito, um total de 84.091 processos judiciais estão sendo atendidos, beneficiando 109.403 segurados que aguardavam há muito tempo pela resolução de suas reivindicações judiciais.
Para ser considerado elegível para receber esse pagamento adicional do INSS, o segurado deve ter obtido sucesso em um processo judicial contra o instituto, sem possibilidade de recursos. Além disso, o juiz deve ter emitido as ordens de pagamento até junho de 2023.
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Os segurados que desejam verificar seu status e determinar se têm direito a esses pagamentos podem fazer isso acessando o site do Tribunal Regional correspondente à sua região. Isso ocorre porque os valores estão sendo liberados para os Tribunais Regionais nos quais os beneficiários obtiveram êxito em suas ações judiciais contra o INSS. As informações são do Pronatec.
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