4 alertas no seguro desemprego atingem diretamente os trabalhadores com registro em CLT com Tarcísio ciente em São Paulo
Com Tarcísio de Freitas ciente sobre o que acontece com os trabalhadores em São Paulo por ser o Governador do Estado, 4 grandes alertas chegam no seguro desemprego dos CLT.
De acordo com informações do portal Ponto tel, quando um funcionário é demitido sem justa causa com baixa na CLT, ele adquire direito ao seguro desemprego. Esse é um dos direitos mais vantajosos previstos em lei, sua finalidade é proporcionar um apoio financeiro ao colaborador que fora demitido.
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Este benefício foi criado em 1986 na CLT, e passou por diversas mudanças envolvendo sua concessão, prazos para pagamento e quem tem direito de recebê-lo.
Dentre essas alterações da CLT a última ocorreu este ano, e mudou completamente a forma que os trabalhadores devem solicitar o recebimento de seu seguro. Além disso, a legislação trabalhista é bem específica sobre os requisitos necessários para que os colaboradores tenham direito a este benefício.
Apesar de ser um direito garantido aos profissionais demitidos sem justa causa, existe uma série de normas que devem ser cumpridas pela organização e seus colaboradores.
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Para os colaboradores formais, as principais normas para solicitar o seguro-desemprego são:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para a sua manutenção e a de sua família
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte
Já para as organizações, é necessário saber a quantidade de parcelas que podem ser usadas em sua concessão e seu valor exato, que irá variar conforme outros critérios.
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Segundo a CNN Brasil, Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou da tabela do seguro-desemprego. O reajuste leva em consideração o acumulado do INPC de 2023, que fechou em alta de 3,71%.
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Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores a demissão, tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412).
O QUE É O SEGURO DESEMPREGO?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. O MTE reforça que, em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00, valor do salário mínimo vigente.