Excelente notícia confirmada para milhares de idosos com grandes vitórias
Sem dúvida alguma, um dos principais temores dos cidadãos brasileiros é ficar apertado ao ponto de não conseguir pagar uma dívida. Pensando nisso e com o objetivo de deixar mais simples o ato de quitar um débito, o governo Lula cravou importantes benefícios que chegam como verdadeiros presentes aos idosos.
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A grande realidade é que, inúmeros brasileiros estarão livres de alguns encargos neste ano de 2024 e com direito a vitória de R$ 24 mil e nova isenção. Em tese, um grande presente para a população.
O fato é que, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com 65 anos ou mais, possuem direito de serem insetos do Imposto de Renda se tiverem uma receita tributável de R$ 1.903,98 por mês, valor esse que equivale um total de R$ 24.751,74 por ano, segundo o UOL.
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Vale dizer que, a isenção se aplica ainda à renda da previdência oficial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos aposentados com doença graves previstas em lei que recebem o auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Assim, os idosos que fazem parte dessas condições estão livres de pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e podem respirar um pouco mais aliviados.
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Além disso, existe outra vitória garantida aos idosos. Acontece que, em outubro de 2023, houve comemoração por parte de muitos brasileiros por conta de uma alteração no programa Minha Casa, Minha Vida.
A mudança se deu após o Ministério das Cidades ter anunciado a isenção do pagamento das parcelas dos imóveis do programa aos beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada. Vale enfatizar que, a nova regra entrou em vigor aos novos contratos assinados a partir do dia (28) de setembro de 2023 nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, FDS e PNHR.
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A nova medida chegou como uma significativa conquista aos beneficiários dos programas sociais, que agora não precisam mais arcar com as parcelas do Minha Casa, Minha Vida.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.