3 viradas envolvendo o FGTS chegam a milhares de trabalhadores sob regime CLT e se você faz parte desse grupo precisa entender o que está acontecendo para correr atrás dos seus direitos
Como muitos já sabem, o FGTS é um dos abonos mais importantes dos trabalhadores, afinal de contas, ele garante um valor que auxilia os CLTs a seguir com seus custos após uma demissão, desde que a mesma seja executada sem justa causa.
Porém, muitos deles acabam contando com a modalidade saque-aniversário, instituída desde o ano de 2020, aonde o trabalhador consegue sacar parte desse fundo anualmente, o que para muitos chega como reforço no orçamento.
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Apenas para contextualizar, a modalidade mencionada permite que trabalhadores realizem o saque de uma parcela do saldo presente em suas contas do FGTS de forma anual, conforme o mês de aniversário dos mesmos.
Porém, em situação de desligamento da empresa, esses trabalhadores têm acesso somente à multa rescisória, permanecendo o saldo restante em suas contas do FGTS.
Mas apesar de toda essa facilidade, 3 viradas envolvendo o abono bem como a modalidade mencionada tem dado muito chega a essa lista de CLTS :
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- Uma nova lei armada propondo o fim da modalidade Saque-Aniversário
- Um substituto proposto para ficar no lugar da mesma
- E uma limpa nas contas do FGTS ainda neste mês de Julho
Sendo assim, veja abaixo todos os detalhes de cada uma delas:
1- Nova lei armada:
Segundo informações do Agência Brasil, muitos trabalhadores se surpreenderam com uma nova lei armada que deve atingir em cheio a modalidade do saque aniversário do FGTS. Isso porque, conforme exposto pelo Ministério do Trabalho, ela prejudica o saque total das contas do abono.
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Como mencionamos acima, o saque aniversário permite que o trabalhador saque apenas uma parte desse valor. Ou seja, caso os mesmos sejam demitidos sem justa causa, eles terão direito apenas ao recebimento da multa rescisória e o valor restante fica restrito.
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Diante disso, o Ministério do Trabalho pretende colocar em vigor uma nova lei armada que prevê o fim da modalidade mencionada.
2- Substituindo a modalidade com outra modalidade criada:
Porém essa intenção puxa para a segunda virada desta matéria. Isso porque, para substituir esse saque tão essencial na vida de muitos, o Ministério do Trabalho pretende instituir no lugar uma espécie de empréstimo consignado por meio do E-Social.
Essa ideia ficou explicita por meio de um anúncio feito ainda no dia 24 de abril de 2024, em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com o portal Agência Brasil, o ministério enxerga o aumento de operações do saque-aniversário, dos último anos, como uma ameaça a sustentabilidade do FGTS. A estimativa é que, até 2030, essa modalidade de saque consuma R$ 262 bilhões, valor que daria para financiar 1,3 milhão de moradias, uma das funções do FGTS.
Apesar de controverso, a ideia é que o trabalhador possa escolher a melhor oferta de taxas de juros entre 80 bancos e faça o empréstimo por meio de aplicativo.
Porém, pela visão dos trabalhadores essa opção pode ser considerada uma desvantagem, uma vez que muitos que optam por esse saque os enxergam como um valor extra para pagar contas pontuais.
Conforme o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro de 2023, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia.
Até agosto de 2023, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.
Vale destacar que, desde maio de 2024, o ministro Luiz Marinho afirmou que os Ministérios do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e da Casa Civil estão finalizando os detalhes para encaminhar esse Projeto de Lei.
3- Limpa de até R$250
Mas enquanto essa ideia não sai do papel, o período de saques sempre se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
MAS ATENÇÃO! CASO o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Inclusive, nesta terça-feira (03), um novo saque da modalidade pela CAIXA já está disponível para saque, possibilitando assim que uma lista de CLTs realizem uma nova “limpa” nas contas do abono. Veja abaixo as próximas datas de pagamento, sendo que uma delas já foi liberada nesta última segunda-feira, 2 de setembro:
Mês de aniversário: Data de pagamento:
- Setembro 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro
- Dezembro 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
As alíquotas de saque funcionam da seguinte maneira:
- Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do saldo (ou seja R$ 250,00)
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1 mil: Liberada retirada de 40% do saldo + R$ 50,00 de parcela adicional;
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: Liberada retirada de 30% do saldo + R$ 150,00 de parcela adicional;
- Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: Liberada retirada de 20% do saldo + R$ 650,00 de parcela adicional;
- Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: Liberada retirada de 15% do saldo + R$ 1.150,00 de parcela adicional;
- Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: Liberada retirada de 10% do saldo + R$ 1,9 mil de parcela adicional;
- Saldo superior a R$ 20.000,01: Liberada retirada de 5% do saldo + R$ 2,9 mil de parcela adicional.
Como solicitar o saque aniversário do FGTS?
Segundo O Antagonista, para acessar a quantia disponível, o trabalhador precisa solicitar o saque através do:
- Aplicativo do FGTS;
- Site ou internet banking da Caixa Econômica Federal;
- Diretamente em uma agência bancária.
O valor do saque é depositado diretamente na conta poupança digital Caixa Tem, mas existe a opção de transferência para outra conta, se assim preferir o beneficiário.
É essencial realizar o saque dentro do prazo, que se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aniversário.