Dinheiro direto para a poupança da Caixa para assegurados legíveis
No dia 26 de janeiro o presidente Lula assinou decreto que regulamenta programa no evento ‘Brasil unido pela Educação’ garantindo benefício à assegurados direto à poupança da Caixa.
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Foi publicado hoje (08) pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União a Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia que deve ser depositado na Caixa.
O Programa Pé-de-Meia é uma poupança com destino aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino médio das redes públicas de ensino.
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O MEC publicou também a Portaria n.84/2024 que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA?
Segundo informações do Governo, os critérios para o estudante ter direito ao incentivo, é estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família, que recebem pagamento na Caixa.
O programa prevê incentivos anuais que alcançam o valor de R$ 3 mil por estudante, no final da etapa de ensino o valor pode atingir até R$ 9.200 direto para a Caixa.
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Começa hoje (08) a adesão das redes de ensino médio ao Programa, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
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A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Para saída ou desligamento do programa Pé-de-Meia, não pode haver reprovação duas vezes consecutivas, falecimento; evasão ou abandono, perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família, ultrapassar 24 anos de idade ou passar a integrar família unipessoal.
Em caso de fraude ou irregularidade, o cidadão perde o incentivo e não tem reingresso ao programa.