A fábrica de calçados acumulou dívidas milionárias e não conseguiu se livrar da falência
Ganhar espaço no mercado e tornar-se uma grande empresa, sem sombra de dúvidas, é uma tarefa difícil. Porém, mais complicado ainda é manter-se entre os queridinhos do grande público e manter o mercado aquecido.
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Gigante do mercado, uma empresa de calçados acabou se afogando no fundo do poço e tendo sua falência decretada após acumular uma dívida de nada menos que R$ 32,7 milhões. Estamos falando do grupo de empresas São Francisco, com negócios voltados à produção de calçados em São Francisco de Paula/RS e Parobé/RS.
A empresa chegou a fazer um pedido de recuperação judicial, mas, a situação não foi revertida e a companhia teve a falência decretada pela Justiça. Pouco depois do pedido de recuperação, os 158 funcionários da companhia foram surpreendidos ao chegarem no trabalho e se depararem com as fábricas fechadas e sem os maquinários.
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Segundo a determinação judicial, houve a constatação de abandono do empreendimento e de que a retirada dos equipamentos era para evitar que os mesmos fossem vendidos para a quitação das dívidas.
“Comprovado o abandono do negócio e o desvio patrimonial, tem-se a plena caracterização da insolvência e convolação da recuperação judicial em falência constitui-se o modo mais célere de recuperação e realocação dos ativos do empreendimento inviável”, diz um trecho do documento.
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“A fim de, por um lado, zelar pelo bom funcionamento das estruturas de mercado, por outro maximizar seu valor para que os credores possam ser minimamente satisfeitos”, completa a nota.
O que ocorre após o decreto de falência?
Quando a falência é decretada e há uma sentença confirmando a incapacidade financeira do negócio arcar com seus compromissos, os bens da empresa serão catalogados e encaminhados para leilão.
O empresário ficará inabilitado de exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença e pode depender de autorização judicial para acessar ou administrar bens. Já os funcionários serão considerados como demitidos sem justa causa.
Assim, eles terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos.