saques extras

Grande vitória de R$ 6 mil: Caixa libera 2 saques extras a mais brasileiros logo pro início de 2024

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Logo da Caixa e pessoas com dinheiro - Foto Reprodução Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se surpreenda ao saber da grande vitória de R$ 6 mil da Caixa, que libera 2 saques extras a mais brasileiros logo pro início de 2024

E o famoso banco, a Caixa Econômica Federal, conhecida por todos que usam os seus serviços bancários diariamente, tem grande vitória de R$ 6 mil e libera 2 saques extras a mais brasileiros logo pro início de 2024.

As informações foram divulgadas pela rede social oficial da Caixa Econômica Federal, no qual a instituição informou que o Saque Calamidade do FGTS foi autorizado para os trabalhadores residentes em cidades no estado do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo as informações, o Saque Calamidade do FGTS foi autorizado para os trabalhadores residentes na cidade de Pelotas/RS, pela Portaria 3188, com data até 15/01/2024, que fica disponível a partir desta terça-feira (12).

O banco também informou que foi autorizado o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores da cidade de Aurora/SC, até a data 26/02/2024, e para os residentes da cidade de Vitor Meireles/SC, até 14/01/2024.

Ainda segundo as informações, atualmente 71 municípios, todos situados nos estados do sul, estão com pagamento vigente do Saque FGTS, por motivo de calamidade, o qual, pode ser solicitado no aplicativo pelo próprio trabalhador e o valor pode ser creditado em conta de qualquer instituição financeira escolhida pelo requerente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É importante destacar, que o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).

Vale dizer que o Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O é considerado desastre natural pelo FGTS?

Para fins de saque, considera-se desastre natural;

Enchentes ou inundações graduais;

Enxurradas ou inundações bruscas;

Alagamentos;

Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

Precipitações de granizos;

Vendavais ou tempestades;

Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

Tornados e trombas d’água;

Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile