Se surpreenda ao saber da grande vitória de R$ 6 mil da Caixa, que libera 2 saques extras a mais brasileiros logo pro início de 2024
E o famoso banco, a Caixa Econômica Federal, conhecida por todos que usam os seus serviços bancários diariamente, tem grande vitória de R$ 6 mil e libera 2 saques extras a mais brasileiros logo pro início de 2024.
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As informações foram divulgadas pela rede social oficial da Caixa Econômica Federal, no qual a instituição informou que o Saque Calamidade do FGTS foi autorizado para os trabalhadores residentes em cidades no estado do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Segundo as informações, o Saque Calamidade do FGTS foi autorizado para os trabalhadores residentes na cidade de Pelotas/RS, pela Portaria 3188, com data até 15/01/2024, que fica disponível a partir desta terça-feira (12).
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O banco também informou que foi autorizado o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores da cidade de Aurora/SC, até a data 26/02/2024, e para os residentes da cidade de Vitor Meireles/SC, até 14/01/2024.
Ainda segundo as informações, atualmente 71 municípios, todos situados nos estados do sul, estão com pagamento vigente do Saque FGTS, por motivo de calamidade, o qual, pode ser solicitado no aplicativo pelo próprio trabalhador e o valor pode ser creditado em conta de qualquer instituição financeira escolhida pelo requerente.
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É importante destacar, que o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
Vale dizer que o Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
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Contudo, valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
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O é considerado desastre natural pelo FGTS?
Para fins de saque, considera-se desastre natural;
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.