O órgão do Governo Federal cravou o benefício para milhares de CPF’s e que já está em vigor neste mês de junho
Além da aposentadoria para milhões de brasileiros, o INSS também é responsável pelo pagamento de outra gama de benefícios. Inclusive, o órgão emitiu um comunicado oficial cravando benefício SALVADOR em vigor HOJE (08).
O abono em questão se trata do auxílio-acidente, pago em condições bem específicas. Em primeiro lugar, é preciso dizer que ele é concedido como uma espécie de indenização ao segurado que tenha sido vítima de acidente e que, mesmo depois da recuperação da capacidade para o trabalho, tenha tido sequelas que diminuíram sua capacidade laboral.
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Em tese, o segurado possui direito ao auxílio-acidente caso fique com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não, de acordo com o portal oficial do Governo Federal.
“Nesse sentido, têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal”, detalha a servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, Alessandra Lemos.
De acordo com a servidora, o auxílio-acidente chega como uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que originou o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. No caso de 1 salário mínimo, seria o valor de R$ 706,00.
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O benefício inicia o pagamento depois da cessação do abono por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado.
Vale dizer também que, ele não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, caso o mesmo seja decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente. Além disso, não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente. Por se tratar de uma indenização, ele segue sendo pago mesmo depois do segurado voltar a trabalhar.
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Como solicitar o auxílio-acidente?
Existem duas situações importantes para serem expostas. A primeira delas é quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação desse benefício por incapacidade.
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Por sua vez, a segunda situação se dá quando o segurado não solicitou nenhum auxílio do INSS na época do acidente. Assim, ele deverá requerer o benefício pela Central Telefônica 135. É preciso destacar que o requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS. E é importante dizer que avaliação da sequela é realizada pela Perícia Médica Federal.