Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o alerta máximo sobre rastreio do PIX, que pode resultar na malha fina
E uma notícia envolvendo o meio de pagamento mais popular da atualidade, o pix, acaba de pegar muita gente de surpresa.
Acontece que, rastreio do pix vai fazer estas pessoas caírem na malha fina e você irá saber de todos os detalhes agora.
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De acordo com informações disponibilizadas pelo portal O Dia, o Pix pode causar uma verdadeira onda de desenquadramento de MEIs do regime do Simples Nacional. Para quem não sabe, a Receita Federal tem acesso às informações referentes à movimentação bancárias.
De acordo com a fonte, 93% dos MEIs usam a modalidade Pix para receber valores referentes à venda de produtos ou serviços. Mas a verdade é que existe o risco de tais pessoas perderem o enquadramento no Simples Nacional, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.
Uma informação importante a respeito do assunto, é que as informações referentes ao Pix funcionam como alerta para a Receita Federal para saber quem burla o fisco.
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Vamos aos fatos! O Convênio ICMS 166, de setembro 2022, existe que bancos forneçam a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). Dessa forma, é nesse processo que o documento repassa à Receita toda a movimentação das contas relacionadas a um CNPJ — inclusive aquelas referentes ao Pix.
O que acontece nesses casos?
Segundo o head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Káyla Caetano, muitos MEIS, já começaram a receber notificações da Receita Federal.
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Tais notificações seriam cobrando explicações sobre movimentações via Pix que superam o limite de R$ 81 mil ao ano. Segundo ela, tal ato pode acabar resultando em multa pesada, a principal sanção aplicável nesses casos é o desenquadramento do MEI do Simples Nacional.
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“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ”, diz.
“Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual”, explica.
Ou seja, todo o cuidado é pouco para não cair na malha fina do Governo.