Confira detalhes sobre as proibições da agência
A Anvisa, a agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, decretou três proibições que atinge em cheio as donas de casa.
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Acontece que, simplesmente, contaminado por ratos e podendo estar no seu armário, a Anvisa determinou a proibição de uma marca de azeite e 2 temperos populares dos mercados.
De acordo com informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, foi publicado um comunicado com a suspensão de lote do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Vincenzo, de responsabilidade da empresa TRL Internacional Importadora e Exportadora LTDA.
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“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.062, DE 15 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 18/03/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso, e determina o recolhimento do lote nº 19227 095 produto Azeite de Oliva Extra Virgem, marca Vincenzo, de responsabilidade da empresa TRL Internacional Importadora e Exportadora LTDA, CNPJ nº 14.546.348/0001-93″, disse a Anvisa.
Sobre o motivo que levou a proibição, foi então explicado que: “A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração e do índice de iodo WIJS, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 648.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels – LACEN /RJ”, disse.
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E as informações não param por aí. Segundo o portal Folha Vitória, o tempero Cúrcuma está proibido de ser comercializado como chá.
As informações dão conta de que o tempero está na lista de proibições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levantando dúvidas sobre sua utilização.
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Segundo o que foi divulgado, a cúrcuma, também chamada de açafrão-da-terra, não consta no Anexo I da Instrução Normativa (IN) n.º 159, de 1º de julho de 2022, que detalha quais espécies vegetais estão permitidas para o preparo de infusões.
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E por fim, também de acordo com o portal da Vigilância Sanitária, foi publicado o comunicado de suspensão de lote do produto Canela em Pó, marca Kodilar, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.
O que aconteceu com a Anvisa?
“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 08/03/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 53.512.810/0001-93″, disse.
Sobre a motivação, foi explicado que: “A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto em questão”, disse a Anvisa.