Se surpreenda com as 3 leis anunciadas aos idosos em 2024 com reajuste do INSS, desconto gigante em carros e adeus à conta de luz
E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, as 3 leis anunciadas aos idosos para 2024, com reajuste do INSS, desconto gigante em carros e adeus à conta de luz.
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As informações são do portal “folha”, o qual informou no dia 28 de novembro deste ano de 2023, que os sindicatos de aposentados e centrais sindicais se uniram em uma mobilização pela aprovação de projeto de lei que garante a criação de um adicional de 5% nas aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, prevendo um reajuste extra a cada 5 anos no benefício.
Segundo as informações, a proposta 1.468, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica a lei 8.213, de 1996, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para criar o quinquênio dos aposentados, visando minimizar a defasagem no reajuste dos benefícios do INSS na comparação com o salário mínimo, que hoje, é o piso do INSS, e se aprovada, trará um reajuste ao benefício dos idosos e mais.
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Já segundo o portal “autoesporte”, o desconto gigante em carros para idosos, está relacionado ao Projeto de Lei 2937/2020, que tem a intenção de conceder especificamente aos idosos a isenção do IPI na compra de automóveis novos, visando incentivar a indústria de veículos automotivos e, ao mesmo tempo, contribuir para o reaquecimento da economia brasileira.
Vale dizer que atualmente, a possibilidade de comprar veículos mais baratos, na verdade, está relacionada às condições de saúde das pessoas com 60 anos ou mais, pois os idosos não recebem descontos na hora de comprar um carro apenas pela idade e sim se forem Pessoas com Deficiência, os PCD, os quais, sim, tem desconto na hora de adquirir o carro.
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O carros para PCD ficam com preços menores em função da isenção de impostos, como o Imposto sobre Produto Industrializado, o IPI, que é dado, a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou para quem é diagnosticado com transtorno do espectro autista, doenças estas, que os idosos estão mais sujeitos a adquirir.
Por último, a terceira lei se trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, que permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras, onde alguns benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais e de baixa renda.
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Vale dizer que a Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438 e a iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que garante a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês a contemplação nos descontos.
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Quem pode ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica?
É importante dizer que a Tarifa Social já está em vigor e para usufruir as famílias precisam cumprir alguns requisitos, como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A Tarifa Social também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica, sendo também disponível a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.