Descubra todos os detalhes de 3 viradas que atingem em cheio os brasileiros em meio ao Governo Lula, incluindo um novo feriado nacional, a real sobre o 14º salário e as novidades envolvendo o IR
E o ano de 2024 está em sua reta final, porém uma enxurrada de novidades e acontecimentos na legislação, principalmente ao que se refere sobre os direitos trabalhistas, ocorreram ao longo dele.
Inclusive, 3 decisões do Governo Lula afetaram diretamente milhares desses trabalhadores e é sobre tais reviravoltas que iremos falar nesta terça (17):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- A primeira envolve um novo feriado nacional, instituído por lei e que está para acontecer muito em breve;
- A segunda é a respeito da real sobre o 14º salário do INSS e anúncio oficial sobre a liberação emitida pelo Governo Federal;
- A terceira e última envolve uma nova lei aonde trouxe mudanças significativas para quem paga pelo Imposto de Renda.
1-Novo feriado nacional
Vamos começar a lista falando sobre um novo feriado, cujo qual já entrou no calendário oficial e passou a valer neste ano de 2024. Trata-se do Dia da Consciência Negra, cujo qual já é celebrado em algumas cidades todo dia 20 de novembro.
Sendo assim, muitos devem estar se perguntando: “Mas o que tem de novo?”. Calma que a gente explica! O que ocorre é que ele foi sancionado pelo Presidente Lula, ainda no dia 22 de dezembro de 2023, como um feriado nacional, conforme a nova Lei 14759/2023.
Ou seja, se antes ele era celebrado apenas em algumas regiões, agora ele é válido em TODO território nacional. Além dessa mudança, o feriado também alterou o seu nome para Dia Nacional de Zumbi, em homenagem a Zumbi dos Palmares, um grande símbolo da resistência!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale mencionar que, além desse feriado, poderemos contar com mais 1 feriado prolongado, a Proclamação da República, que caíra em uma sexta feira, podendo ser emendado com sábado e domingo (15/11).
Veja abaixo a lista completa dos próximos feriados:
- Dia de Nossa Senhora Aparecida (nacional): 12 de outubro- sábado;
- Finados (nacional): 02 de novembro- sábado;
- Proclamação da República (nacional): 15 de novembro- sexta-feira;
- Consciência Negra (nacional): 20 de novembro- quarta-feira;
- Natal (nacional): 25 de dezembro- quarta-feira.
MAS ATENÇÃO! É extremamente importante verificar a agenda do seu município, uma vez que possam existir feriados locais não listados ou a consideração de alguns dos feriados mencionados acima de forma distinta em determinadas regiões.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Nova alteração na validade máxima: Lei armada garante mudança radical e é presentão para os motoristas
● “A partir de 1° de janeiro”: Tarcísio sanciona nova lei do IPVA em SP e crava isenção a lista de CPFs em 2025
● Detran em alerta: 2 infrações de trânsito que arrancam a CNH de motoristas sem 2ª chance
2- Anúncio do 14º salário
Não é de hoje que a pauta do 14º salário entrou em discussão. Porém, apesar do abono ainda não ter tido exatamente um desfecho definitivo, uma vez que ele ainda segue parado, o mesmo continua sendo assunto entre os aposentados e pensionistas do INSS e ainda gera muitas indagações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como já dissemos em matérias anteriores, o 14º salário funciona como um abono previsto pelo Projeto de Lei nº 4.367/20, cujo objetivo principal é fornecer um extra para segurados da autarquia consigam lidar com mais tranquilidade as temidas contas de fim do ano, cujas quais estão chegando.
Porém, o mesmo ainda SEGUE PARADO NO SENADO, aguardando a aprovação. Fora isso, apesar do abono ser destinado a todos os aposentados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não deve ser contemplado pelo projeto de lei.
E mesmo diante dessa espera mais que interminável, ainda NÃO HÁ NENHUMA ESTIMATIVA para a realização do pagamento. Conforme dito acima, o avanço da proposta ainda segue em tramitação e está sujeito à aprovação de uma legislação específica.
Para piorar ainda mais a ansiedade, o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou em entrevista concedida com exclusividade ao jornal O GLOBO, publicada, no dia 06 de março de 2023, que o 14º salários para segurados do INSS é de difícil execução.
Na ocasião ele atribuiu a dificuldade ao peso orçamentário: “O 14º é mais difícil porque é um peso muito alto. Não posso agarrar os céus com as mãos. Tenho uma realidade muito difícil. Não podemos fazer tudo ao mesmo tempo porque senão o governo não aguenta“.
Fora que a essa altura do ano, mesmo que aprovado, o 14º salário do INSS começaria a ser pago somente no próximo ano de 2025.
3- Imposto de renda
Por fim, tivemos novidades também envolvendo um dos impostos mais temidos de todos os brasileiros, o Imposto de Renda (ou mais conhecido como Leão).
Até porque, não declarar o Imposto de Renda, além de culminar em problemas com o CPF, pode trazer prejuízos financeiros. Isso porque o contribuinte fica sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74.
Mas esse valor pode variar conforme a situação tributária da pessoa. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR. Só de pensar no transtorno já dá dor de cabeça não é mesmo? Porém, esse procedimento burocrático já foi eliminado na vida de milhares de brasileiros.
Pois é, graças a Lei nº 14.663, em vigor desde 2023, a isenção do Imposto de Renda é possível para pessoas que ganham até R$ 2.112,00 por mês.
Fora isso, de acordo com o portal TS Advocacia, para quem está saindo do mercado de trabalho é possível ter direito à isenção de IR mesmo recebendo uma quantia alta por mês, desde que preencha os requisitos como:
- Ter uma doença grave e ser aposentado
- Pensionista
- Militar reformado.
MAS ATENÇÃO! Essa isenção se refere justamente aos valores de aposentadoria ou pensão. Se você tem outras fontes de renda, como aluguel de imóvel, terá imposto incidindo sobre esse dinheiro.
Como solicitar a isenção do Imposto de renda?
Ainda de acordo com o portal, você consegue a isenção no Imposto de Renda, seguindo os seguintes passos:
- 1. Faça o pedido administrativo: Se o seu órgão pagador previdenciário for o INSS, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.
Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar. Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.
Preencha os dados, atualize informações quando o sistema solicitar e faça o upload dos documentos. Selecione a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, se necessário, e compareça ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.
MAS ATENÇÃO! Mesmo que você não faça perícia, o sistema vai lhe pedir para escolher uma agência. Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Caso seu pagador não seja o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados. O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.
- 2. Faça o pedido judicial: Caso o órgão previdenciário demore mais de 45 dias para analisar o seu caso, você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas obtém retorno negativo.
O processo judicial dura de um a dois anos. No entanto, é possível pedir uma liminar, ou seja, requerer ao juiz que você deixe de pagar Imposto de Renda desde o início do processo. Havendo liminar, em um ou dois meses você deixará de pagar o imposto.
Vale ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.
- 3. Declare IR como isento: Quando, enfim, o órgão pagador determinar que você é isento – seja por meio do pedido administrativo, seja por meio do processo judicial –, continue declarando o seu Imposto de Renda. A diferença é que os proventos de aposentadoria e pensão deverão aparecer na condição de isentos.