URGENTE!
Receita federal traz aviso crucial para declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição em 2025
12/03/2025 às 21h45

Receita Federal emite aviso crucial sobre declaração pré-preenchida e confirma calendário de restituição para 2025 com novidades importantes para os contribuintes
Todos que estavam ligados hoje(12) no Jornal Nacional, foram pegos de surpresa com a divulgação das novas regras da Regras da Receita Federal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
“A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda de 2025”, comentou Renata Vasconcellos.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações divulgadas no Jornal Nacional, detalha agora as mudanças na Receita Federal em 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Regras da Receita Federal em 2025
A Receita Federal anunciou as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024.

O período de entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio deste ano.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Além do IPVA: Novo pedágio chega em MG em 2025 na era Zema e abala motoristas
● Fim das dívidas com a conta de luz: Benefício garantido a 3 grupos de SP na era Nunes corta tarifa em 2025
● Tchau, penhora de bens: Anuncio do Serasa crava 5 passos para quitar dívida de R$ 20 mil no cartão de crédito
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento na faixa de isenção. Agora, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar, um valor superior aos R$ 30.639,90 exigidos no ano anterior.
Além disso, a Receita Federal atualizou os limites para outras situações. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 também devem apresentar a declaração.
Declaração pré-preenchida
Para facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Este recurso permite que informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde sejam automaticamente inseridas no formulário, agilizando o processo para o contribuinte.

Além disso, o programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de 13 de março, diretamente no site da Receita Federal.
Contudo, além da versão para computadores, haverá um aplicativo para dispositivos móveis, disponível a partir de 1º de abril, que permitirá o preenchimento e envio da declaração pelo celular.
“A pré-preenchida, a gente pega as informações que recebemos de você e passamos para que você decida se vale a pena utilizá-la ou não. Ninguém é obrigado a usar a pré-preenchida.” Afirmou José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Em seguida ele explicou o uso dela. “ Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes. Você precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. Primeiro junta os comprovantes, se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar, melhor tirar. Se você tem algo como comprovar que não está pré-preenchida, é melhor você inserir. A declaração que vai entregar tem que ser respaldada por documentos”. Disse por fim,
Cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- E por fim, quinto e último lote: 30 de setembro.
Atenção
É importante destacar que a Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para última hora o envio da declaração.
A entrega antecipada pode facilitar o processamento e a eventual liberação de restituições. Além disso, evita-se o risco de enfrentar congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.
Quais são as principais mudanças no Importo de Renda em 2025?
- Faixa de isenção aumentada: Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 exigem declaração.
- Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilita o preenchimento.
- Novos limites para obrigatoriedade: Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 também obrigam a declarar.
- Programas atualizados: Ferramentas para computador e dispositivos móveis estarão disponíveis para auxiliar no processo.
CONCLUSÃO
Por fim, as alterações nas regras do Imposto de Renda 2025 exigem atenção redobrada dos contribuintes.
Além disso, e fundamental estar atento aos novos limites e prazos para evitar multas e juros.
Contudo, utilizar os recursos disponibilizados pela Receita Federal, como a declaração pré-preenchida e os aplicativos móveis, pode tornar o processo mais ágil e menos propenso a erros.
Veja também matéria especial sobre: INSS faz comunicado crucial junto a Receita Federal hoje (21/02) e revela o que 23 milhões terão que fazer agora.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu