REGRAS!
“Reajuste em 2025”: Jornal da Record confirma decreto do INSS com nova idade mínima para aposentar
31/03/2025 às 15h00

Jornal da Record confirma nova idade mínima do INSS nas regras de transição
De fato, a expectativa pela aposentadoria é uma realidade para milhares de trabalhadores que acompanham atentamente as mudanças nas regras do INSS.
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Essas regras envolvem idade mínima, tempo de contribuição, sistema de pontos e outras condições.
Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas normas foram alteradas, o que ainda gera dúvidas entre os segurados.
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Desse modo, no último domingo (30), o Jornal da Record republicou uma matéria do parceiro ND Mais destacando um novo decreto do INSS que estabelece uma nova idade mínima para a aposentadoria em 2025.
“A idade mínima para aposentadoria do INSS sofrerá novo reajuste em 2025 para trabalhadores enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência”, diz um trecho da matéria.
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Mas, afinal, o que muda?
Primeiramente, a idade mínima para aposentadoria pelo INSS sofreu um novo reajuste em 2025 para os trabalhadores enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Essas regras são revisadas anualmente e se aplicam àqueles que já faziam parte do sistema antes de 13 de novembro de 2019.
Regras de aposentadoria do INSS
A principal mudança afeta a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição com exigência de idade.
Nessa modalidade, há o aumento progressivo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens, de acordo com a Record.
Desse modo, para quem deseja se aposentar pelo INSS em 2025 através da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é necessário atender aos seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
Idade mínima:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos

Outras modalidades
Além da regra de idade mínima progressiva, existem outras modalidades de transição para quem já estava no sistema antes da reforma:
Regra dos Pontos
Nesta modalidade, o trabalhador precisa somar idade e tempo de contribuição para atingir a pontuação exigida.
Essa pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
Pontuação em 2025 (idade + tempo de contribuição):
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos

Pedágio de 50%
Destinado a trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019, essa regra exige que o segurado cumpra um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo.
Idade mínima:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
Pedágio de 100%
Aqui, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente na época da reforma.
Porém, a vantagem desta modalidade é que o valor do benefício pode ser superior ao da regra do pedágio de 50%.
Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS?
Por fim, para aqueles que não se enquadram em nenhuma das regras de transição, a idade mínima exigida é:
- Mulheres: 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição
Considerações finais
Em resumo, as regras de transição do INSS para 2025 afetam os trabalhadores que já estavam no sistema antes da Reforma da Previdência de 2019.
A principal alteração está na progressão da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, que sobe seis meses anualmente.
Desse modo, em 2025, a idade mínima exigida para essa modalidade será de 59 anos para mulheres e 64 para homens, mantendo-se os tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br