Record é condenada a pagar indenização milionária em ação trabalhista
12/05/2016 às 9h57
Após perder para dois atores veteranos, a Record foi condenada em nova ação na Justiça do Trabalho.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como já informamos, desde 2013 a Record passa por um processo de dispensa de empregados e a contratação de empresas interpostas fornecedoras de mão de obra (terceirização).
No entanto, em ação trabalhista, a emissora foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por terceirizar os radialistas. Informação exclusiva do TV Foco.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo ainda proíbe qualquer trabalhador radialista terceirizado sob pena de pagar multa de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador nessa situação.
A mesma decisão cancelou as demissões de todos os maquinistas (empregados do setor de cenografia) e determinou suas recontratações.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
+ Com terceirização, Record demite 500 funcionários
Na ação, explica-se que “a terceirização é espécie de subcontratação e exceção à regra geral de relação bilateral entre tomador e prestador de serviços (vínculo de emprego) e, pois, deve ser adotada com cautela e restritivamente, sob pena de precarização da proteção ao trabalho”, fatos estes que a Record não seguiu.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Irreconhecível, mais velho e fora do país: Pablo, do Qual é a Música, vive nesta situação hoje
● Lembra dela? Atriz mirim de Alma Gêmea está irreconhecível, vivendo longe dos holofotes e com profissão comum
● Eterno Cirilo de Carrossel dá basta, assume sobre sexualidade e confessa “Eu sou”
A sentença da juíza declara ainda que “já se sedimentou o entendimento no âmbito jurisprudencial de que a terceirização apenas se apresenta lícita quando operada em atividade-meio do tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário e em outros especiais”.
+ Record é condenada em outra ação trabalhista movida por veterano
E defende o posicionamento porque “traduz-se em razoável limitação do poder de contratação livre, em prol do prestígio e da defesa da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”.
Na Justiça, os advogados da Record disseram que há permissivo legal para a terceirização havida, não se podendo qualificá-la como ilícita. No entanto, a juíza recusou os argumentos e sentenciou que “atividades inerentes, acessórias ou complementares não são atividade-fim”.
Autor(a):
Vinícius Vieira
Formado em jornalismo, fui um dos principais jornalistas do TV Foco, no qual permaneci por longos anos cobrindo celebridades, TV, análises e tudo que rola no mundo da TV. Amo me apaixonar e acompanhar tudo que rola dentro e fora da telinha e levar ao público tudo em detalhes com bastante credibilidade e forte apuração jornalística.