Record sofreu condenação na Justiça por reportagens exibidas há mais de dez anos. Saiba os detalhes!
A Record foi condenada pela Justiça após reportagens contra um ex-promotor de Justiça e terá que desembolsar R$ 200 mil em indenização por danos morais. A emissora veiculou as matérias em vários programas, como os extintos SP no Ar e SP Record, além do Jornal da Record e Domingo Espetacular, entre os anos de 2007 e 2008.
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No julgamento realizado no último dia (02), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou a Record a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais um ex-promotor de Justiça acusado de homicídio em razão de reportagens exibidas pela rede de Edir Macedo.
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Para o colegiado do STJ, as reportagens veiculadas pela Record impuseram ao autor da ação uma condenação prévia, já que o caso (homicídio ocorrido no litoral de São Paulo em 2004) ainda não havia sequer sido julgado.
“Na verdade, referidas matérias continham teor sensacionalista, explorando exclusivamente a vida contemporânea do autor, sem estabelecer relação com os eventos apurados na esfera criminal”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso.
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“Cinge-se a controvérsia a discutir a responsabilidade civil por dano à imagem e à honra do autor em virtude da veiculação de matérias jornalísticas nos dias 24, 26, 27, 28, 30 e 31 de agosto de 2007; 5 de setembro de 2007; 3 e 19 de junho de 2008; e 8 e 9 de outubro de 2008 em programas televisivos da emissora ré”, diz o acórdão.
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“Na hipótese, cumpre ressaltar que as matérias foram veiculadas em programas de televisão de âmbito estadual, tais como o SP no Ar e o SP Record, além de programas de alcance nacional, como o Jornal da Record e o Domingo Espetacular, por vários dias”, explica a decisão, que continua:
“Conforme já pontuado, houve a repetição das violações em mais de 10 (dez) episódios, em programas de televisão, com a exibição de imagens do autor em sua vida cotidiana obtidas de forma dissimulada”.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Na ação indenizatória, o ex-promotor alegou que a veiculação das reportagens teria ofendido sua imagem e honra. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil em primeira instância, valor mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com o TJSP, em vez de noticiar fatos de interesse público, a Record fez “inúmeras e gratuitas imputações” ao autor da ação, violando sua privacidade e promovendo uma exposição desnecessária e tendenciosa de sua intimidade.
“Com efeito, dadas às peculiaridades do caso concreto – que revelam um grau relativamente alto de lesividade do ato ofensivo (em virtude da visibilidade dos programas de televisão nos quais o material foi exibido e da insistência em veicular imagens da vida privada do autor) -, e levando em consideração a capacidade financeira da recorrente e o caráter pedagógico-punitivo da fixação, de modo a prevenir a reiteração da conduta ilícita, tem-se por razoável o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por danos morais”, decidiu a Terceira Turma do STJ.
No recurso especial, a Record alegou que apenas noticiou fatos verdadeiros e que não se configurou dano moral indenizável. A emissora pediu ainda que, caso confirmada a condenação, o valor fosse reduzido.
RECORD CONDENADA PELA JUSTIÇA
O ministro Villas Bôas, no entanto, destacou que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.
“No desempenho da nobre função jornalística, o veículo de comunicação não pode descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos narrados nem assumir postura injuriosa ou difamatória com o propósito de macular a honra de terceiros ou elevar índices de audiência”, declarou.
“A liberdade de imprensa ou de expressão, contudo, não pode ser interpretada como irresponsabilidade. Mesmo quando se tratar de pessoas públicas ou de eventos de ampla repercussão na sociedade, a crítica jornalística deve ser exercida de forma a respeitar a intimidade e a honra de outrem”, completou.
Villas Bôas afirmou ainda que houve abuso de direito por parte da Record. O ministro disse que, ao usar simulações computadorizadas do crime – cuja investigação ainda não havia sido concluída –, utilizar câmeras escondidas para gravar situações do cotidiano do autor sem nenhuma relação com os fatos investigados e até divulgar seu endereço, a emissora agiu com o intuito de induzir a população a condená-lo antecipadamente, associando sua imagem à de alguém que não merece o respeito da sociedade.
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A análise das matérias jornalísticas, segundo o relator, mostra que a Record “não pretendeu informar a sociedade ou promover um debate crítico acerca de temas de interesse social”. Ao contrário – assinalou –, o objetivo da emissora foi expor de forma sensacionalista a vida do autor, “de modo a incitar seus telespectadores a realizar o prejulgamento social”, a ponto de colocar em risco a integridade física do acusado e de seus familiares.