Redução de 5 anos na idade mínima: INSS confirma aposentadoria aos 55 à lista de CLTs em 2025

INSS destaca aposentadoria especial que reduz 5 anos da idade mínima e permite benefício aos 55 anos
O INSS, por meio do seu portal oficial, confirmou que uma lista de trabalhadores consegue garantir a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, desde que cumpram os critérios exigidos.
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Em suma, essa regra reduz em cinco anos a idade mínima prevista para a aposentadoria convencional e assegura esse direito a categorias específicas, como trabalhadores rurais — um dos grupos que mais se beneficiam dessa possibilidade.
Sendo assim, com base nessas informações e nos portais Abla D Advogados e Valor Econômico, a equipe especializada em serviços previdenciários elenca abaixo os requisitos dessa aposentadoria e como solicitar.
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Aposentadoria rural: conheça as regras e garanta o benefício
Desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, o sistema de aposentadoria passou por mudanças importantes.
Embora as regras tenham se tornado mais rígidas para a maioria dos trabalhadores, quem exerce atividade rural continua contando com condições diferenciadas, que permitem antecipar a aposentadoria.
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Inclusive, o INSS mantém requisitos específicos para trabalhadores do campo e, conforme mencionado acima, permite que eles solicitem o benefício antes dos prazos aplicados às demais categorias.
Requisitos:
- Homens podem solicitar a aposentadoria aos 60 anos.
- Mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 55 anos.
Apenas para nível comparativo, caso os trabalhadores queiram se aposentar pela idade mínima, segue:
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- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 60 anos.
Ou seja, a aposentadoria rural acaba diminuindo, de fato, 5 anos a menos na idade mínima.
MAS ATENÇÃO! Além da idade, o trabalhador precisa comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural.
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O INSS aceita períodos de trabalho em:
- Regime de economia familiar;
- Propriedades próprias ou de terceiros;
- Com ou sem vínculo formal – desde que se comprove devidamente.

Aposentadoria Especial:
Além da aposentadoria rural, também existe a aposentadoria especial, a qual é voltada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como:
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- Ruídos excessivos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos;
- Ambientes perigosos.
Neste caso, o benefício não exige idade mínima fixa, mas sim o cumprimento de tempo de contribuição proporcional ao risco da atividade.
Tabela de requisitos para aposentadoria especial (pós-Reforma):
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (para atividades de alto risco).
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (para atividades de médio risco).
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (para atividades de baixo risco).
Quando o trabalhador exerceu mais de uma atividade especial, o INSS permite a conversão proporcional dos períodos, acelerando o tempo de contribuição necessário.

Como solicitar a aposentadoria rural ou especial?
Em suma, para solicitar ambas as aposentadorias, basta:
- Agende o atendimento no INSS: O segurado pode agendar o pedido pelo site oficial Meu INSS ou pelo telefone 135. Quem preferir pode procurar diretamente uma agência da Previdência.

Organize a documentação necessária:
- Para aposentadoria rural: É obrigatório apresentar documentos que comprovem o trabalho no campo, como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção e declarações de sindicatos rurais.
- Para aposentadoria especial: É essencial apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Dica extra: Embora não seja uma exigência do INSS, contar com um advogado previdenciário pode ser decisivo para agilizar o processo e evitar falhas que possam gerar indeferimentos.
Conclusão:
Em suma, a aposentadoria especial do INSS permite que trabalhadores do campo e de atividades insalubres antecipem o direito ao benefício de forma segura e regular.
Com documentação correta e solicitação estruturada, o processo se torna mais simples e eficiente.
Por fim, a aposentadoria especial do INSS permite que você conquiste o descanso remunerado com apenas 55 anos de forma simplificada e em apenas 3 passos.
Mas, para saber mais sobre as informações do INSS e seus benefícios, clique aqui. *
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Autor(a):
Lennita Lee
Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.