ATENÇÃO!

É lei e está em vigor: Regras do INSS em 2024 garantem 4 grupos liberados a garantir aposentadoria aos 55

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Aposentadoria aos 5 anos pelo INSS é uma possibilidade para quatro grupos de trabalhadores (Foto: Internet)

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INSS libera aposentadoria aos 55 anos para quatro grupos de trabalhadores

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade responsável por administrar a aposentadoria e outros benefícios dos trabalhadores brasileiros.

Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria em 2024, é crucial que os segurados fiquem atentos para não perderem oportunidades importantes.

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Uma das novidades mais significativas é a possibilidade de se aposentar aos 55 anos de idade para quatro grupos específicos de trabalhadores.

Com essas novas regras, o sonho de se aposentar aos 55 anos pode se tornar realidade. Mas, afinal, quem são os trabalhadores que podem se beneficiar dessa mudança?

Em primeiro lugar, temos a segurada especial mulher. Este grupo inclui pescadoras artesanais, garimpeiras, silvicultoras e extrativistas vegetais, bem como indígenas, quilombolas e produtoras rurais.

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Para se aposentar, essas trabalhadoras precisam ter 55 anos de idade e cumprir uma carência de 180 meses (equivalente a 15 anos de contribuição).

Outro grupo beneficiado são as seguradas rurais mulheres, que podem ser empregadas, contribuintes individuais ou trabalhadoras avulsas.

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Assim como no caso das seguradas especiais, é necessário ter 55 anos de idade e 180 meses de carência para garantir a aposentadoria.

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As mulheres com deficiência também estão contempladas nas novas regras. Para se aposentar aos 55 anos, elas precisam ter contribuído por 15 anos (180 meses) e atender aos critérios de deficiência estabelecidos pelo INSS.

Por fim, homens e mulheres que trabalham em atividades de alta periculosidade também podem se aposentar aos 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos.

Essas atividades incluem profissões que expõem os trabalhadores a riscos elevados, justificando a concessão de aposentadoria antecipada.

Essas mudanças refletem um esforço do INSS em adaptar as regras de aposentadoria às realidades específicas de diferentes grupos de trabalhadores, reconhecendo suas contribuições e as condições desafiadoras.

Por isso, buscar conhecer as regras de aposentadoria, assim como em qual requisitos você se enquadra é essencial para não deixar passar nenhuma possibilidade.

Quais profissões dão direito a aposentadoria por periculosidade no INSS?

No Brasil, algumas profissões são reconhecidas pelo INSS como oferecedoras de condições de trabalho perigosas, o que pode possibilitar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição especial.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes ou situações que representam riscos à sua saúde ou integridade física.

Entre as profissões que podem garantir o direito à aposentadoria por periculosidade estão os bombeiros, integrantes da Polícia Militar e vigilantes armados que atuam em locais de alto risco.

Além disso, trabalhadores da construção civil que desempenham atividades em condições perigosas, como trabalhos em altura, manuseio de explosivos ou em locais confinados, podem ter direito à aposentadoria especial.

Profissionais expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos, como os que trabalham em indústrias químicas, nucleares ou na área da saúde, também podem ser beneficiados.

É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente, considerando o tempo de exposição aos agentes de risco e outras circunstâncias específicas do trabalho.

Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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