Nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social crava benefício importante em 3 passos
Os brasileiros que buscam aposentadoria no Brasil aos 50 anos, podem ter uma notícia animadora do INSS nesta quarta-feira.
Isso porque uma nova regra, que entrou em vigor pelo INSS, faz com que o benefício chegue aos brasileiros em apenas 3 passos.
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Segundo informações do portal do Governo, a aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.
Esses cidadãos, por enfrentarem diversas barreiras, são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
O requerimento dos benefícios pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.
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Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Confira abaixo os critérios de aposentadoria:
Por idade
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Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
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- a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
- carência de 180 contribuições;
- tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
- carência de 180 contribuições;
- tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
Tempo mínimo de contribuição | Grau de deficiência |
25 anos para homens e 20 anos para mulheres | grave |
29 anos para homens e 24 anos para mulheres | moderada |
33 anos para homens e 28 anos para mulheres | leve |
COMO VER SE TENHO BENEFÍCIO DO INSS?
A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada pela central de atendimento CAIXA, 111, opção 7, ou 0800 726 0207, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .