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Regra do INSS em vigor nesta quarta (19) garante aposentadoria especial aos 55 anos em 2 passos
19/02/2025 às 19h04

Regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vigor hoje traz aposentadoria aos 55 anos. Milhares de trabalhadores podem garantir o benefício em 2 passos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração da seguridade social no Brasil, gerenciando o sistema de previdência social.
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Ademais, a entidade oferece uma série de benefícios aos trabalhadores e suas famílias, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e maternidade, entre outros
Aliás, o INSS oferece diversas modalidades de benefícios, principalmente de aposentadoria. Assim, cada trabalhador tem diferentes possibilidades de conquistar o sonhado descanso.
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Uma das modalidades garante a aposentadoria aos 55 anos, antes da idade padrão do INSS, que é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Milhares podem garantir o benefício em apenas 2 passos.
Contudo, esse benefício é para apenas uma parcela da população. Trata-se da aposentadoria por idade do trabalhador rural. Dessa forma, exige o cumprimento de alguns requisitos.
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Aposentadoria por idade do trabalhador rural
Conforme o TV FOCO, embora a aposentadoria por idade rural esteja em vigor nesta quarta-feira (19), sua base legal vem com a Lei 8.213/1991, que garante o direito a esse benefício.
De acordo com o Governo exige que, para obter a aposentadoria por idade rural, o trabalhador comprove ao menos 180 meses de contribuição, além de cumprir as idades mínimas estabelecidas.
Para essa modalidade de aposentadoria, as mulheres precisam estar com no mínimo 55 anos, e os homens precisam estar 60 anos.
Os trabalhadores rurais que têm direito ao benefício são classificados em quatro categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.
Segurado especial
Agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas podem reduzir a idade mínima para aposentadoria, desde que exerçam atividade rural ou mantenham a qualidade de segurado.
Empregados rurais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também têm direito à redução da idade mínima, desde que o tempo de contribuição seja exclusivamente em atividades rurais.
Para o segurado que não conseguir comprovar o tempo mínimo de contribuição, ele pode solicitar a aposentadoria com a mesma idade exigida para os trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho rural e urbano.

Solicitando a aposentadoria especial do INSS em 2 passos
A solicitação pode acabar sendo feita de forma remota, sendo necessário comparecer ao INSS apenas para complementar informações ou apresentar documentos caso necessário. Veja como solicitar:
1 – Solicite o benefício
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Novo Pedido”
- Escolha “Aposentadoria por Idade Rural”
- Selecione o serviço/benefício e leia as orientações na tela.
- Siga as instruções para concluir.
2 – Acompanhe o processo
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Consultar Pedidos”
- Encontre seu processo na lista
- Clique em “Detalhar” para mais informações.
Destacando a necessidade de estar com os documentos certos como: procuração ou termo de representação legal, acompanhado de documento de identificação com foto e CPF do procurador, se aplicável.
Além dos documentos previdenciários, como carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de pagamento ao INSS, formulários de atividade especial e outros comprovantes de atividade rural.

Considerações finais
- Em resumo, a aposentadoria por idade rural do INSS permite que trabalhadores rurais se aposentem mais cedo.
- Aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem pelo menos 180 meses de contribuição.
- Esse benefício pode ser solicitado de forma simples em dois passos através do Meu INSS: primeiro, solicitando o benefício, e depois acompanhando o processo.
- Para garantir a aposentadoria, é importante ter a documentação correta, como comprovantes de tempo de trabalho e contribuições ao INSS.
Como acessar o Meu INSS?
Em resumo, você pode acessar a plataforma da Previdência Social, “Meu INSS”, pelo site oficial (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Em seguida, use seu CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br. Caso não tenha cadastro, crie um no próprio site para acessar os serviços.
Por fim, veja esta matéria: Aposentadoria de R$ 8 mil: 4 doenças, incluindo uma muito comum, garantem benefício antecipado no INSS
Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.