Regra na Câmara vem com benefício de R$ 1.765 para quem recebe do INSS
Uma notícia divulgada pelo portal da Câmara acaba de pegar muita gente de surpresa, pois vem com benefício de R$ 1.765 direto pra quem recebe do INSS.
Assim, com os aposentados em êxtase, vocês saberão todos os detalhes na noite dessa sexta-feira (8), sobre a regra que está aprovada. Pois bem, segundo o que foi divulgado, a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18.
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Tal projeto aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa. Para quem não sabe, nos dias de hoje a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.
Sendo assim, segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
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O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). Assim, com a decisão do STJ, a proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão. Assim, vale lembrar R$ 1.765 é o valor do salário mínimo: 1.412+os 25%+ 1.765.
Por fim, é muito importante deixar claro que o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Qual é o calendário do décimo terceiro do INSS em 2024?
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, os pagamentos da primeira parcela do décimo terceiro do INSS começarão no dia 24 de abril e se estenderão até o dia 8 de maio.
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Número final do benefício (NIS) | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 24 de abril | 24 de maio |
2 | 25 de abril | 27 de maio |
3 | 26 de abril | 28 de maio |
4 | 29 de abril | 29 de maio |
5 | 30 de abril | 31 de maio |
6 | 2 de maio | 3 de junho |
7 | 3 de maio | 4 de junho |
8 | 6 de maio | 5 de junho |
9 | 7 de maio | 6 de junho |
0 | 8 de maio | 7 de junho |
Para quem recebe mais de um salário mínimo, as datas são as seguintes:
Número final do benefício (NIS) | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 2 de maio | 3 de junho |
2 e 7 | 3 de maio | 4 de junho |
3 e 8 | 6 de maio | 5 de junho |
4 e 9 | 7 de maio | 6 de junho |
5 e 0 | 8 de maio | 7 de junho |