Quem é MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários
O objetivo de todos os trabalhadores, além do conhecimento da área atuada, também é a aquisição de bens materiais e uma vida confortável, mas após todo esse período de conquista e aperfeiçoamento profissional, a aposentadoria do INSS serve de ajuda e apoio para muitos brasileiros para uma pausa ou descanso da correria ao longo da vida.
Apesar de burocrático, os benefícios o INSS são agradáveis e ao se formalizar, quem é MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Para a concessão dos benefícios previdenciários, é preciso preencher requisitos específicos.
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QUAL ANÚNCIO DO INSS SOBRE REGRAS EM VIGOR EM 2023?
De acordo com informações do site oficial do Governo, a aposentadoria do INSS, programada (ou aposentadoria por idade tem regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
- 60 anos de idade, se mulher
- 65 anos de idade, se homem
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, foi acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade em 2023.
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Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
As carências do INSS, contadas a partir do primeiro pagamento, contribuições de quem é MEI mantém a qualidade de segurado em regra, até 12 meses após a última contribuição. e benefícios efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada são informações indispensáveis para saber sobre o benefício.
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Fora informações sobre aposentadoria programada e por idade, auxílio por incapacidade temporária e informações para dependentes, cônjuge e filhos que podem ser coletadas no site oficial do governo.
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