Novas regras do INSS entram em vigor e brasileiros precisam saber
As novas regras do INSS sobre a pensão por morte, já entrou em vigor e os requisitos agora podem fazer com que os usuários recebem 100% do valor.
De acordo com as nova regras, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social.
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Contudo, o INSS permite que haja a acumulação com outros benefícios, onde nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. O órgão permite acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
- Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
Na pensão por morte, o usuário do INSS pode receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.
Quais os benefícios do INSS que não é permitido acumular?
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.
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