Regras do INSS para aposentadoria em 2023
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. A concessão do pagamento é um direito de quem contribuiu com o sistema previdenciário, ou seja, para aqueles que passaram anos se dedicando em exercer uma função.
Aliás, a aposentadoria pelo INSS tem essa finalidade. Isso porque o benefício visa justamente proporcionar ao trabalhador, um período de lazer e descanso, mas com estabilidade financeira. Vale lembrar que dentro do sistema previdenciário, existem diversos tipos de aposentadoria e todos com suas particularidades.
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A maioria dos requisitos está ligado a questão da idade mínima e tempo de contribuição. Vale lembrar que com a Reforma da Previdência algumas dessas regras acabaram sendo modificadas. Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após essa data.
Como ficou o novo texto?
Segundo o texto disponível no portal do Senado, para os filiados antes da reforma, existiam três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
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