Saiba o que muda em 2023 para conseguir aposentadoria do INSS
Se você está perto de se aposentar pelo INSS, vai querer saber dessas novas regras para aposentadoria. Após a reforma da previdência aprovada em 2019, ocorreram algumas alterações que já se aplicam em 2023.
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APOSENTADORIA POR IDADE
Segundo o UOL, a idade para se aposentar já está com alterações. Para os homens, a regra permanece a mesma, ter no mínimo 65 anos. Já para as mulheres, muda um pouco. Antes era a partir de 60 anos, agora, o pedido de aposentadoria só poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. Além disso, ocorre também uma soma do tempo de contribuição com a idade. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade, estará apto a se aposentar, porque os dois números somam 99, mas a partir desse ano já será 100 pontos. Para mulheres o número é 90.
REGRA DA IDADE PROGRESSIVA
Em 2023, se a mulher completar 30 anos de contribuição e o homem 35 anos, será possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 62,5 anos, e para mulher 57,5 anos.
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IDADE MÍNIMA EM 2023
Além disso, em 2023, o tempo de contribuição para homens e mulheres segue sendo de 35 e 30 anos, respectivamente. Contudo, há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos, e mulheres, 58 anos.
É POSSÍVEL CONSEGUIR APOSENTADORIA AOS 40 ANOS?
Sim, caso você trabalhe com algo de alto risco a saúde. Chamada de Regra de Transição, ela ainda vale para quem estava trabalhando antes da reforma de 2019. Basicamente, você precisa somar 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade.
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Vamos supor que você começou a trabalhar operando em minas subterrâneas. Se você já tiver 15 anos trabalhando nessa área de alto risco a saúde, e está na casa dos 40 anos, pode solicitar o benefício.
E DEPOIS DA REFORMA, COMO FICA A REGRA?
Regra definitiva: válida, apenas, para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
Todas as informações citadas podem ser conferidas com mais detalhes no site oficial do Planalto, através da Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de Novembro de 2019.