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Regras para 2024 na mesa: Reviravolta do INSS chega para liberar a aposentadoria mais rápido no ano que vem

24/11/2023 às 19h11

Por: Wellington Silva
idoso aposentado do INSS (Foto: Reprodução, FDR)
idoso aposentado do INSS (Foto: Reprodução, FDR)

Se você está programando sua aposentadoria pelo INSS em 2024, precisa conferir essa novidade anunciada pela instituição

A agilização do processo de solicitação da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trará novidades animadoras em 2024. As revisões anuais dos critérios para aposentadoria, iniciadas com a Reforma da Previdência de 2019, trarão uma mudança importante este ano, visando diminuir a burocracia e acelerar o processo de aposentadoria.

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As adequações de tais leis previdenciárias, feitas com base nas demandas dos cidadãos, estão focadas prioritariamente na aposentadoria por idade mínima, trazendo benefícios significativos, sobretudo para as mulheres.

Com o novo formato trazido pela reforma da previdência, as diretrizes para a concessão da aposentadoria sofrem frequentemente adaptações. Recentemente, foram as regras para a aposentadoria do INSS para mulheres que passaram por alterações de grande impacto.

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Um dos principais ajustes está relacionado à idade mínima para requerer a aposentadoria por idade, que antes era de 60 anos e agora passa a ser de 63 anos, além de ser necessário comprovar 15 anos de contribuição.

Aplicativo e cartão do INSS (Foto: Reprodução, Pronatec)

Aplicativo e cartão do INSS (Foto: Reprodução, Pronatec)

Com a extinção do benefício por tempo de contribuição em 2019, uma nova categoria surgiu no cenário previdenciário para as mulheres: a aposentadoria por invalidez. Não havendo necessidade de idade mínima nesta categoria, é fundamental que a solicitante comprove uma condição médica que a incapacite para o trabalho.

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Quais doenças que garantem aposentadoria por invalidez?

Existem diversas doenças que isentam o segurado da carência normalmente exigida. Entre essas doenças, encontram-se transtornos mentais severos, neoplasias malignas (câncer), paralisia incapacitante e irreversível, doenças cardíacas severas, espondiloartrose anquilosante, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e hepatopatias graves.

No entanto, segundo o portal Fdr, a elegibilidade à aposentadoria por invalidez é determinada mais pelos critérios regulamentares do que por um diagnóstico específico. Portanto, é de fundamental importância buscar orientação jurídica e médica para verificar se sua condição se enquadra nos critérios estabelecidos.

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Doenças que garantes  aposentadoria pelo INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV foco)

Doenças que garantes aposentadoria pelo INSS (Foto: Reprodução, Montagem, TV foco)

Obter a aposentadoria por invalidez não é simplesmente uma questão de saúde. A obtenção desse benefício também envolve cumprir alguns critérios regulamentos estabelecidos pela Previdência Social. Como a comprovação de incapacidade total e permanente por meio de uma perícia médica e a manutenção da condição de segurado junto à Previdência.

A exigência do período de carência, que é habitualmente de 12 meses, pode ser dispensada em três cenários distintos: se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho; se a incapacidade foi causada por um acidente de qualquer natureza; ou se o segurado for diagnosticado com uma das doenças graves previstas em legislação. COntudo, conhecer essas nuances é crucial para quem considera solicitar a aposentadoria por invalidez.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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