Datena viu seu nome envolvido em uma acusação de assédio sexual e respirou mais aliviado agora
O apresentador Datena, um dos principais nomes do jornalismo da Band, recentemente viu seu mundo virar ao avesso após ser acusado por uma ex repórter de assédio sexual.
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Bruna Drews, em janeiro, havia denunciado Datena e pedido uma indenização. Após várias reviravoltas no casó, a ex repórter registrou um documento em cartório no qual inocenta o apresentador da Band das acusações feitas por ela. no início do ano.
Ela afirmou que em nenhum momento foi agredida por Datena, tampouco se sentiu constrangida diante da sua presença. Segundo Bruna, as falas do famoso não passaram de brincadeira.
No documento, a jornalista ainda aproveitou a oportunidade para pedir desculpas ao apresentador e sua família pelos transtornos causados pela sua falsa denúncia.
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Em conversa com Leo Dias, José Datena se manifestou sobre a finalização do caso de assédio contra ele. “O mau que isto me causou e a meus filhos, netos e, principalmente, esposa é irreparável, mas, enfim, a verdade aparece.”, disse ele, que ainda garantiu não ter ressentimentos: “Não guardo mágoa de ninguém pois a vida e ser humano são assim mesmo.”
Confira o texto onde a repórter se desculpa por suas acusações:
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“A presente se trata de uma retratação em razão de processo judicial, movido por mim, que afirmei ter sido vítima de assédio sexual em transmissões do programa de televisão Brasil Urgente, da emissora Band em confraternização ocorrida em 07 de Junho de 2018 e em outras oportunidades. Ainda esclareço, que tais fatos não condizem com realidade e nunca ocorreram, sendo que os vídeos dos programas ao vivo, juntados aos autos, não passaram de brincadeiras, consignando que não me senti constrangida com referidos evento e aproveito a declaração para, também, pedir desculpas ao Senhor José Luiz Datena e sua família pelos transtornos causados, pretendendo que a presente retratação sirva para restabelecer qualquer dúvida em relação à sua idoneidade. E por fim, renuncio a qualquer direito e a eventuais reflexos relacionados com o pedido de indenização decorrente de assédio sexual e moral alegados, perante todos os órgãos administrativos e judiciais, em qualquer grau de jurisdição, nas esferas trabalhistas, cível e criminal.”
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