Anvisa manda retirar três doces, dos mais famosos do mercado após graves denúncias
A Anvisa age rápido quando o assunto é proibir lotes de comidas ou doces de determinadas marcas após certas denúncias.
E foi justamente isso que aconteceu quando a Anvisa determinou a proibição de três famosas marcas de doces do mercado nacional.
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Em 2019, de acordo com a Vigilância Sanitária de Santa Catarina foi publicado a seguinte resolução:
“ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.663, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 (DOU de 24/09/2019), a qual proíbe, em todo território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação e a propaganda de todos os lotes do produto Chocolate Branco com Biscoito, marca MEGA EGG, importado e distribuído por Ganesh Logística e Distribuição Eireli, CNPJ n° 07.987.185/0001-19″
Eles colocaram as irregularidades:
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- A rotulagem do produto não declara os principais alimentos que causam alergias alimentares presentes em sua composição (leite, derivados do leite, derivados da soja e derivados do trigo);
- O produto possui o aditivo alimentar maltol etílico (INS 637) não autorizado para uso no Brasil;
- O produto não apresenta chocolate branco em sua composição, conforme declarado na rotulagem;
- As regras para declaração de glúten e lactose estão em desconformidade à legislação sanitária;
- A rotulagem geral do produto não atende ao disposto na legislação sanitária;
- A rotulagem nutricional do produto não atende ao disposto na legislação sanitária;
- O produto não teve seu comunicado de início de importação entregue ao órgão de vigilância sanitária competente antes do início de importação e comercialização do produto.
Vale destacar que, a empresa hoje em dia vende normalmente os seus produtos pois resolveu as devidas pendências.
QUAIS AS OUTRAS MARCAS PROIBIDAS PELA VIGILÂNCIA?
Em outubro de 2022, a Anvisa publicou no portal do Governo, que determinou a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto.
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Os seguintes lotes:
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- Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
- Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023
O procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas.
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca.
Hoje em dia, como muitas pessoas conhecem a marca, eles voltaram a vender normalmente após a resolução dos problemas.
Por fim, de acordo com informações do G1, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou um lote de paçoca da marca Dicel por exceder o limite do teor de aflatoxinas, que são toxinas produzidas por fungos, encontradas em alimentos.
“As aflatoxinas são substâncias tóxicas e carcinogênicas, e, por isso, produtos fora da especificação não podem ser consumidos pela população”, alerta a agência, no início de 2017
O lote de comercialização vetada é o de número 0027 do produto “Doce de Amendoim Paçoca Rolha”, da marca Dicel, distribuído pela Indústria e Logistica Wethonklauss Constante Ltda, com data de fabricação 18/11/2016, data de validade 18/11/2017.
Hoje em dia o produto é vendido normalmente, após a resolução do caso.