ALERTA
Reviravolta na lei confirma multa de trânsito de mais de um SALÁRIO MÍNIMO e deixa motoristas assombrados
08/04/2024 às 21h49
Motoristas estão assustados com valor da multa de trânsito
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que vivemos em um país regido por regras. Até mesmo para dirigir existe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com uma série de leis aplicadas aos motoristas. Nessa matéria, faremos um alerta sobre a volta de uma multa que pode doer no bolso.
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O alerta dessa vez vai para os motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde janeiro de 2024, segundo informações do portal Exame, eles podem ser multados devido a não realização do exame toxicológico, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Acontece que o CTB considera infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”. Vale lembrar que o prazo para regularizar o exame foi encerrado em 28 de dezembro de 2023, sendo assim, segundo a legislação, as multas podem ser aplicadas desde o dia 28 de janeiro.
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A penalidade para infração gravíssima é:
- Multa de R$ 1.467,35
- Sete pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, segundo a Senatran
Por outro lado, não há possibilidade de aplicação automática de multas. “Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após todo o processo administrativo”, diz a Senatran. Ou seja, para valer, a multa precisa primeiro ser redigida por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
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Como é feito o exame toxicológico?
O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.
As drogas detectadas pelo exame são:
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- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros)
- Anfetaminas (rebites)
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)
Inibidores de apetite
- Anfepramona
- Mazindol
- Femproporex
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas
- Codeína
- Morfina
- Heroína
- entre outros
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]