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Revisão liberada pelo INSS traz aumento de 25% na aposentadoria e milhares de idosos 60+ vibram

01/09/2024 às 7h00

Por: Lennita Lee
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Nova lei traz possibilidade de dinheiro extra no bolso de aposentados do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/INSS

Grupo com milhares de aposentados pelo INSS podem ter direito a um acréscimo no benefício em até 25%, garantidos por lei, e revisão pode ser solicitada em apenas um passo

Enquanto o 14º salário do INSS está bem longe de virar uma realidade, uma excelente notícia chega a milhares de aposentados, cuja qual garante um grande alívio aos bolsos desses idosos 60+ com a possibilidade de acrescentar um valor de até 25% em cima do benefício pago todos os meses.

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Com tal revisão, tais valores somados aos valores pagos todos os meses, representam mais recursos para pagar as contas ou resolver pendências. De acordo com o Gov.br, apesar desse aumento ter sido divulgado pelo Governo Federal, os segurados precisam se enquadrar em certos requisitos para ter direito a esse acréscimo.

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De acordo com os dados anunciados pela própria Previdência Social, atualmente cerca de 37 milhões de cidadãos brasileiros recebem algum tipo de benefício do INSS.

Ajuda em boa hora

Porém, como muitos sabem, a maioria desses beneficiários recebem apenas o valor equivalente ao piso nacional, o que é considerado baixo, especialmente levando em consideração todas as despesas relativas aos cuidados médicos e assistência de cuidadores.

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Diante do cenário, o Governo Federal optou por fornecer esse aumento visando aposentados que recebem a “Aposentadoria por Incapacidade” e que necessitam de cuidados especiais e tratamentos específicos.

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Ou seja, esse adicional, cujo qual está previsto pela Lei 8.213/91, será concedido apenas àqueles que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez.

O que salva bastante o orçamento, uma vez que possibilita os beneficiários a contratar um acompanhante ou cuidador para conseguir lidar com a sua rotina como:

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  • Acompanhamento em banho
  • Acompanhamento na alimentação
  • Cuidados de enfermagem
  • Etc

MAS ATENÇÃO! A Instrução Normativa PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022, determina, em seu Art. 328, que o pagamento a essa ajuda irá contar a partir do início do benefício de aposentadoria por invalidez, quando for comprovada pela perícia que essa condição existia desde aquela época.

Dessa forma, os valores referentes aos 25% seriam pagos de forma retroativa. Se a necessidade dos serviços de terceiros surgiu no decorrer da vida do segurado, o acréscimo será devido a partir do momento em que for requerido

Para conseguir tal comprovação, é necessário passar por um procedimento médico com o auxílio de um profissional de saúde, advogado, e até mesmo por meio de uma avaliação médica do próprio INSS.

Dito isso, o único passo para conseguir o acréscimo é solicitar o benefício por meio dos canais oficiais da autarquia. Veja abaixo como solicitar:

Como fazer a solicitação do acréscimo de 25% no benefício do INSS?

Para solicitar o benefício adicional oferecido pela autarquia do INSS, o primeiro passo é agendar uma perícia médica por meio do aplicativo do Meu INSS, que se encontra disponível para os smartphones com sistema Android ou iOS .

Após este procedimento, o beneficiário será chamado para passar pela avaliação o que irá determinar se o adicional será concedido ou não.

Veja o passo a passo a seguir:

  • Faça o login no MEU INSS (vide link acima)
  • Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Pesquise pelo termo “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Pronto, após seguir esse passo a passo você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.

Segundo o portal FDR, o adicional é concedido ao aposentado que tem uma ou mais doenças abaixo:

  • Doenças que afetem o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Cegueira total;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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