Documentos como CNH, RG e muito mais estão se despedindo em 2024 e você precisa entender o que está acontecendo
CPF, RG, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e título eleitoral são documentos básicos de garantia de acesso à cidadania na vida de qualquer pessoa.
Inclusive muitos aqui já devem ter ouvido a famosa frase, dita por mães geralmente: “Não saia de casa sem documento” …
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Além desses documentos de identificação, temos a CNH, que além de servir em muitos lugares como documento com foto para possíveis averiguações e assegurar serviços, ainda tem como papel principal garantir o direito em conduzir veículos no país.
Mas você sabia que muitos desses documentos estão se despedindo em 2024? Pelo menos da forma que os conhecemos …
1- CNH (Nova lei)
Graças a algumas alterações de trânsito pela Resolução nº 996/2023, é possível conquistar o fim da obrigatoriedade do uso da CNH, porém, regra não vale para todo mundo.
Isso porque essa nova lei, que está em vigor desde julho de 2023, crava uma lista de veículos populares que não precisam mais se preocupar com o uso obrigatório da CNH para serem conduzidos como:
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- Bicicletas elétricas
- Bicicletas tradicionais
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos ( Hoverboard*, patinetes, monociclo elétrico e afins)
(* O hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro)
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MAS ATENÇÃO! É importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos precisam possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas, além de acompanhar às novas necessidades.
Como mencionamos, caso você não queira tirar uma CNH para conduzir ciclomotores que ainda precisam do documento, você pode dar entrada no documento ACC, que é um pouco mais simples do que o documento de habilitação convencional.
Basta:
1- Comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município), aonde ficará ciente das taxas que deverão ser pagas, e também participará das aulas práticas.
2- Fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo DETRAN, o que se assemelha bastante com a entrada na CNH.
As exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
2- CIC
O famoso CIC (Cadastro de Identificação do Contribuinte), emitido desde o dia 29 de novembro de 1965, também deixou de existir.
Isso porque em meados de 1968, através do Decreto-Lei 401 de 30 de dezembro de 1968, ele foi substituído pelo que conhecemos por CPF, mas tem muita gente que ainda acredita em sua validade.
Inclusive, a partir do dia 1º de dezembro de 2015, o CPF passou a ser emitido juntamente com a certidão de nascimento para evitar fraudes e problemas causados por homônimos.
Vale dizer que hoje os cartórios de registro civil informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada por um sistema on-line e, imediatamente, o número do CPF é então repassado e impresso na certidão.
3- RG
Outra mudança prevista para documentos envolve o documento verdinho que nos acompanha pra cima e para baixo, mais conhecido como RG.
Isso porque ele está sendo substituído de forma obrigatória tanto no DF como em todos os estados brasileiros.
Se trata do CIN (Carteira de Identidade Nacional), e que inclusive passou a ser emitido desde novembro de 2023, em alguns estados.
O objetivo da mudança é unificar o número do documento em todas as unidades da federação.
O novo RG trará o número do CPF como “registro geral, único e válido para todo o país” na CIN.
Além disso, não deve conter mais o campo “sexo” nem a distinção entre os campos “nome” e “nome social”.
A primeira via e a renovação do documento é totalmente gratuita, porém, quem perder e precisar tirar a segunda via, tem de pagar uma taxa estipulada por cada Estado.
O novo documento terá versões em papel e no modelo digital, como já acontece com a Carteira Nacional de Habilitação e será válido até 28 de fevereiro de 2032.
O modelo antigo tinha um número próprio e podia ser emitido em qualquer Estado brasileiro ou no Distrito Federal, de forma que a mesma pessoa podia ter 27 documentos diferentes, cada qual com um número.
Ele também tem um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado.
O documento conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, também usado em passaportes e que o torna um documento de viagem.
Mas ATENÇÃO! a validade da nova carteira varia conforme a idade do titular, como podem conferir abaixo:
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos
- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos
- Acima de 60 anos – validade indeterminada
Veja abaixo todos estados que já estão emitindo o novo documento:
- Acre (AC)
- Alagoas (AL)
- Amazonas (AM)
- Ceará (CE)
- Distrito Federal (DF)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Paraná (PR)
- Piauí (PI)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Rondônia (RO)
- Santa Catarina (SC)
- São Paulo (SP)
- Sergipe (SE)
- Tocantins (TO)
Como faço para tirar o novo RG gratuitamente?
De acordo com o Remessa Online você consegue emitir o novo documento em dois passos e de forma totalmente gratuita:
- Se dirija ao órgão emissor da sua cidade
- Leve consigo a sua certidão de nascimento ou casamento.
As secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e de cada estado serão as responsáveis por disponibilizar o documento.
Como mencionamos acima, a primeira via é totalmente gratuita, mas em caso de perda será cobrada uma taxa que varia de estado para estado cujas taxas podem ficar entre 26 e 96 reais.
As únicas formas de tirar a segunda via do documento de forma gratuita é:
- Furto do documento: até 30 dias após o registro do B.O;
- Idosos: Mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos;
- Desempregados por período superior a 3 meses: com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza: apresentando o Número de Identificação Social (NIS);
- Erros de digitação no documento: se percebidos até 90 dias após recebimento da via anterior;
- Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais: apresentando o B.O em até 90 dias após o acontecimento.