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Internação na UTI e alerta: A proibição urgente da ANVISA contra 2 gigantes dos cosméticos com riscos graves

15/08/2024 às 10h22

Por: Bianca Rayla
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Anvisa / Cosméticos - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a proibição confirmada pela Anvisa atingindo dois gigantes dos cosméticos com riscos graves

A Anvisa é um dos principais órgãos brasileiros, que tem como finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

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Assim, a autarquia garante a qualidade e segurança de alguns produtos do nosso dia-a-dia. Dessa vez, por exemplo, falaremos da proibição da autarquia contra 2 gigantes dos cosméticos devido riscos apresentados, podendo levar até a internação na UTI.

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A título de informação, os cosméticos vêm se popularizando cada vez mais, principalmente em meio as mulheres. Inclusive, uma pesquisa da Abihpec de 2018, que afirma que as pessoas usam cosméticos todos os dias, pois estes ajudam na manutenção da higiene e proporcionam bem-estar.

Contudo, todo cuidado é pouco quando se trata daquilo que usamos em nosso corpo. Dito isso, segundo o portal ‘O Globo’, em agosto de 2023, a Anvisa proibiu e determinou a interdição cautelar de todos os lotes dos cosméticos ‘Dermo Bioestimuladorm Preenchedor Cosmobeauty’ e ‘Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty’, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos.

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Sobre o motivo, a autuação se deu após relatos de rações adversas graves devido ao uso indevido dos produtos que estavam sendo usados como injetáveis. Conforme o órgão, esses produtos são notificados na Anvisa como cosméticos. E não existem cosméticos de aplicação injetável e sim de “uso externo” como deve vir declarado no rótulo.

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Dessa forma, a Anvisa identificou que eles estavam sendo divulgados pela empresa como produtos injetáveis, sem o aval da agência. Qualquer injetável com finalidade estética precisa ser regularizado como medicamento ou como produto para saúde.

Graves riscos:

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O uso incorreto fez com que uma das consumidoras tivesse reações adversas. Trata-se de uma mulher de 29 anos, internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Goiânia, devido a uma embolia pulmonar causada por um preenchimento no bumbum com o bioestimulador.

Após o caso, a Anvisa emitiu a medida para interditar. Além disso, ainda expôs que os produtos foram notificados na agência como cosméticos e que não é permitido que itens nessa classificação tenham a aplicação injetável. “Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde”, expôs o órgão em nota.

Posicionamento da empresa

A seguir, confira o comunicado emitido pela empresa:

“A Indústria Bio Essencialli Comércio de Cosméticos LTDA, esclarece que desde que se iniciaram as investigações em Goiânia, a pedido da marca contratante Cosmobeauty, deixou de fabricar e comercializar os produtos INDUMAX FUIDO DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR HORMONY FILLER-CA COSMOBEAUTY e FLUIDO COLOIDAL DERMO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE UP GLÚTEOS COSMOBEAUTY, bem como iniciou seu recolhimento no mercado, e ainda, disponibilizou uma equipe exclusiva para acompanhar as investigações e vítimas.”

“Com relação a publicação do dia 7 de agosto de 2023 da agência nacional de vigilância sanitária, acerca da medida cautelar que proibiu a industrialização e comercialização dos produtos, esclarece que mesmo antes da medida administrativa publicada, a pedido da marca Cosmobeauty já não estava produzindo, tampouco comercializando os referidos produtos.”

Ou seja, por fim, sobre a situação atual dos produtos citados, como dito pela empresa, a pedido da marca contratante Cosmobeauty, foi colocado fim da fabricação dos produtos INDUMAX FUIDO DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR HORMONY FILLER-CA COSMOBEAUTY e FLUIDO COLOIDAL DERMO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE UP GLÚTEOS COSMOBEAUTY, bem como iniciou seu recolhimento no mercado.

Como fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa, o consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:

  • nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.
  • nome e marca do produto.
  • nome e endereço do fabricante.
  • data de validade.
  • lote.

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Anvisa

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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