A Anvisa chegou a baixar proibição na venda de produtos da rival da Sadia e essa é a sua situação no mercado atualmente
E em março deste ano de 2023, a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) baixou uma proibição em um lote de produto específico, de uma marca, considerada rival da Sadia, por fazer parte do mesmo segmento alimentício.
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Estamos falando da marca Minerbom, pertencente a empresa Laticínio Mineiro Limitada, que de acordo com o portal CNPJ.Biz, está no mercado desde 1986.
A proibição
De acordo com a publicação feita pelo D.O.U (Diário Oficial da União), cuja RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 08/03/2023, foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação bem como comerciais e uso do produto Queijo tipo mussarela, marca
Minerbom, da empresa citada.
Essa medida foi executada graças a notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar do produto.
A principal denúncia é pelo uso indevido do número de registro do SIF 3085 pertencente a outra empresa – Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME;
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Também foi constatado a falta do registro no órgão de agricultura competente; e a não veiculação das informações que possibilitem a identificação adequada do produtor.
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Visto que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 – Pontes e Lacerda – MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90.
Porém, essa origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção, o que pode apresentar sérios riscos à saúde, afinal de contas, sem uma procedência adequada o produto PODE apresentar características inadequadas para consumo humano.
Qual a situação decretada para a empresa hoje (30)?
De acordo com apurações feitas hoje (30), pelo Tv Foco, ao pesquisar a marca Minerbom, não se encontra os produtos a venda em NENHUMA loja ou site e-commerce disponível da internet.
Fora isso ao pesquisar pelo CNPJ apontado pela ANVISA acima, ele consta com situação cadastral Inapta, o que, de acordo com a própria lei, significa que a empresa não declara os impostos há dois anos (Inaptidão – Lei 11.941/2009 Art.54)
Fora isso, ela está declarada como baixada, ou seja, o CNPJ pode ser baixado por uma série de situações, inclusive a pedido do próprio empresário, caso tenha decidido fechar a empresa, configurando decreto da sua NÃO existência no mercado.
Como podem ver na imagem abaixo:
VALE DESTACAR QUE ATÉ o momento, NENHUMA declaração oficial da empresa mencionada, foi feito.