A Anvisa chegou a baixar proibição na venda de produtos da rival da Sadia e essa é a sua situação no mercado atualmente
E em março deste ano de 2023, a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) baixou uma proibição em um lote de produto específico, de uma marca, considerada rival da Sadia, por fazer parte do mesmo segmento alimentício.
Estamos falando da marca Minerbom, pertencente a empresa Laticínio Mineiro Limitada, que de acordo com o portal CNPJ.Biz, está no mercado desde 1986.
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A proibição
De acordo com a publicação feita pelo D.O.U (Diário Oficial da União), cuja RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 08/03/2023, foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação bem como comerciais e uso do produto Queijo tipo mussarela, marca
Minerbom, da empresa citada.
Essa medida foi executada graças a notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar do produto.
A principal denúncia é pelo uso indevido do número de registro do SIF 3085 pertencente a outra empresa – Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME;
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Também foi constatado a falta do registro no órgão de agricultura competente; e a não veiculação das informações que possibilitem a identificação adequada do produtor.
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Visto que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 – Pontes e Lacerda – MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90.
Porém, essa origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção, o que pode apresentar sérios riscos à saúde, afinal de contas, sem uma procedência adequada o produto PODE apresentar características inadequadas para consumo humano.
Qual a situação decretada para a empresa hoje (30)?
De acordo com apurações feitas hoje (30), pelo Tv Foco, ao pesquisar a marca Minerbom, não se encontra os produtos a venda em NENHUMA loja ou site e-commerce disponível da internet.
Fora isso ao pesquisar pelo CNPJ apontado pela ANVISA acima, ele consta com situação cadastral Inapta, o que, de acordo com a própria lei, significa que a empresa não declara os impostos há dois anos (Inaptidão – Lei 11.941/2009 Art.54)
Fora isso, ela está declarada como baixada, ou seja, o CNPJ pode ser baixado por uma série de situações, inclusive a pedido do próprio empresário, caso tenha decidido fechar a empresa, configurando decreto da sua NÃO existência no mercado.
Como podem ver na imagem abaixo:
VALE DESTACAR QUE ATÉ o momento, NENHUMA declaração oficial da empresa mencionada, foi feito.