Se surpreenda com a proibição URGENTE da Anvisa contra produto muito usado em todo o Brasil após risco grave de câncer
E o famoso órgão de fiscalização, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, conhecida e querida por todos os brasileiros, faz proibição URGENTE contra produto muito usado em todo o Brasil, após risco grave de câncer.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, que tem como função, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, podendo apreender, recolher, proibir e a suspender armazenamento, comercialização e distribuição do produto, ou serviço, já fez proibição URGENTE contra produto muito usado em todo o Brasil, após risco grave de câncer.
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Acontece que em dezembro de 2016, a Anvisa, por meio do seu antigo portal oficial, “antigo.anvisa.gov.br”, informou as definições e requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para os ativadores/aceleradores de bronzeado, visando deixar claro requisitos técnicos e preencher lacunas quanto às definições desses produtos.
Na época, a publicação informou dizendo: “A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro, a RDC 126/2016, que contempla as definições e requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para os ativadores/aceleradores de bronzeado”, iniciou dizendo a publicação.
Que continuou: “O objetivo da norma foi complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos. Tais lacunas foram geradas pela revogação do Decreto 79094, de 05 de janeiro 1977, em agosto de 2013”, disse.
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E continuou: “Segundo a definição da Agência, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora. Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa”, disse e prosseguiu:
“independentemente da exposição às radiações solares, dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes. O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes”, informou a Anvisa, que continuou:
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“Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro, enquanto que os bronzeadores simulatórios e os ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro”, explicou.
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E finalizou dizendo: “Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares – RDC n° 30/2012”, disse a Anvisa.
Que terminou, dizendo: “Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos, que deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres: “Este produto não é um protetor solar”, além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015″, disse a Anvisa na época.
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