A Anvisa emitiu um comunicado importante, reforçando a proibição do uso de determinados equipamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) recentemente consolidou, na Justiça Federal de Santa Catarina, a legalidade da Resolução RDC nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética, que emitem radiação ultravioleta.
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PROIBIDO
Essa ação se originou de um particular que buscava permissão para oferecer esse tipo de serviço, mas a AGU defendeu o poder regulatório da Anvisa sobre atividades com possíveis riscos à saúde pública. Eles também lembraram que existem limites legais para a atividade econômica, garantindo a proteção da população.
É importante mencionar que as decisões da Anvisa são baseadas em análises científicas para promover a saúde pública. Estudos recentes relacionam a exposição a raios ultravioleta (UV) com o câncer de pele, levando a IARC a classificar os raios UV desses equipamentos como carcinogênicos em 2009.
A resolução RDC nº 56/2009 passou por consulta pública, envolvendo especialistas e instituições públicas e privadas, assegurando que a base técnica seja sólida e legalmente embasada.
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Após negativas de tutelas provisórias em instâncias anteriores, o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) considerou a ação improcedente, validando a norma da Anvisa. As informações são da Advocacia-Geral da União.
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O que a Anvisa pode fazer?
A ANVISA desempenha um papel essencial no Brasil quando se trata de garantir a segurança e qualidade dos produtos e serviços relacionados à saúde. Ela é responsável por estabelecer normas e regulamentos que assegurem que os alimentos, medicamentos, produtos médicos, cosméticos e diversos outros produtos e serviços estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança.