Saiba tudo sobre proibição da Anvisa contra 3 marcas de chocolate, açúcar e sorvete, com riscos graves à saúde
A Anvisa, responsável por fazer serviços de vigilância sanitária em todo o país, cumpriu o seu dever em proteger a população e os consumidores de riscos à saúde, com uma proibição de 3 marcas populares dos mercados, com graves riscos à saúde.
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As informações são do site “contratuh.org.br”, o qual informou no dia 13 de setembro de 2023, que a Anvisa interditou um lote de chocolate em pó, da famosa marca Guimarães, devido a um risco de contaminação, pois o alimento tinha a presença do metal cádmio fora dos padrões.
Segundo as informações, a ingestão da substância poderia ser um risco fatal aos consumidores, com a Guimarães não se pronunciando sobre o caso, mas, felizmente, a proibição só ocorreu no lote citado, com o resto dos chocolates sem perigo de ser consumido.
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Ainda segundo as informações, datadas de 22 de outubro de 2014, o órgão regulador também proibiu a venda de um lote do conhecido açúcar cristal da marca Nevada, pois, na época, testes confirmaram a presença de excremento e até mesmo pelo de roedor, bem acima do limite permitido.
Conforme foi informado, o lote do açúcar foi totalmente proibido de ser comercializado, e a marca Nevada não se pronunciou sobre o ocorrido, mas os outros lotes não apresentaram problemas, sendo enviados às prateleiras dos mercados sem riscos aos consumidores.
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Além disso, com informações do dia 22 de setembro de 2023, a Anvisa suspendeu o comércio e a venda de um lote do famoso sorvete sabor chiclete, da marca D’Cremosinho, pois estava contaminado com a bactéria enterobacteriaceae, que poderia causar sérios danos no organismo, até mesmo a morte.
De acordo com a fonte, apenas o lote específico do sorvete apresentou a bactéria, e, felizmente, os outros lotes não correram risco de serem proibidos, com a marca D’Cremosinho sem prestar esclarecimentos sobre o caso.
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Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação.
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