DECISÃO: Anvisa determina proibição de 3 produtos populares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, é o famoso órgão de fiscalização, conhecida e querida por todos os brasileiros, por que faz a regulamentação de produtos, bens e serviços relacionados à saúde.
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Acontece que para a surpresa de muitos, a Anvisa fez 3 proibições de uma vez em fevereiro, após dano irreversível para os olhos, doença fatal e doce com metal, que poderia ter levado muitos a consequências terríveis.
Para quem não sabe, a Anvisa tem o poder de apreender, recolher, proibir e a suspender armazenamento, comercialização e distribuição do produto, ou serviço.
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Sabendo disso, o portal “catracalivre”, informou, que a Anvisa emitiu um alerta devido ao uso inadequado de colas não regulamentadas pelo órgão para fixação de acessórios estéticos como cílios postiços e unhas artificiais após relatos de reações alérgicas e irritação ocular depois do uso indevido de produtos à base de cola instantânea não regularizados como cosméticos.
Segundo as informações, dentre os produtos mencionados pela Anvisa estão: Adesivo Instantâneo 793-TekBond, Cola Instantânea Super Bonder e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.
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A Anvisa ainda ressalta para os profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não fazerem uso desses produtos para fins de embelezamento, pois os mesmos podem causar riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão.
O orgão ainda emitiu um alerta sobre o uso dos repelentes contra o mosquito-da-dengue, informando que os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa, ainda segundo informações do portal.
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Conforme consta nas informações, é importante seguir as orientações descritas na rotulagem dos repelentes, pois cada ativo tem suas particularidades e restrições de uso, como nos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET, que não é permitido em crianças menores 2 (dois) anos.
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Contudo, em crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas 3 (três) aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado, para evitar doença fatal e risco a saúde.
Ainda segundo as dados, aqueles equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias que prometem repelir os mosquitos não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa, e por isso é preciso tomar cuidado com os mesmo para não trazer risco a saúde.
Ainda neste mês de fevereiro, a Anvisa ainda emitiu outro alerta de proibição, por meio do seu portal oficial “www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/”, informando sobre a interdição cautelar de lote do produto Doce de Cidra Ralada, marca Tatitania, fabricado pela empresa Doces Tatitania LTDA de CNPJ nº 42.963.819/0001-02.
Segundo a Anvisa, a ação se deu após resultado insatisfatório no ensaio de determinação de cobre, conforme Laudo de Análise Fiscal inicial nº 993.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), e por isso, foi emitido o alerta com a proibição do doce com o metal.
Nós do TV Foco procuramos um pronunciamento das empresas supracitadas, mas não encontramos nada. Contudo, ressaltamos que o espaço está aberto para esclarecimentos.
A VISA permite que as margarinas sejam conservadas em temperatura ambiente ?
Não, a Anvisa não permite que a margarina seja conservada em prateleiras, em temperatura ambiente, mas somente acondicionada sob refrigeração.