Roberto Carlos e Erasmo foram derrotados em ação
O pedido feito pelos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos foi rejeitado na justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu não acatar, nesta segunda (28), o pedido feito pelos artistas para reaver os direitos autorais de 72 canções. A resolução, na primeira instância, pode ser recorrida.
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Roberto Carlos, de acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, a dupla de artistas famosos queria finalizar contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata, expondo que não havia cedido os direitos autorais, e sim apenas dado o direito de exploração e gestão comercial das músicas.
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Dentre as obras estão grandes sucessos de Roberto Carlos, como Namoradinha de Um Amigo Meu, Emoção É Preciso Saber Viver e Se Você Pensa. Já Erasmo Carlos perdeu os direitos de Vou Ficar Nu para Chamar sua Atenção e Sentado à Beira do Caminho, famosas na sua voz, entre tantas outras.
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Entenda
A demanda de Roberto Carlos e Erasmo, que corre em segredo de Justiça desde abril do ano passado, revela que o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, avivou que os contratos são específicos no que faz relação à transferência de direitos autorais para a editora, que é, agora, a única proprietária das músicas.
A única música que Roberto e Erasmo conseguiram salvar foi Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo, porque era de um contrato diferente.