Apresentador acabou se metendo em uma grande enrascada ao receber cantor em seu programa
O apresentador Rodrigo Faro se meteu em uma enrascada junto com a Record após exibir um programa especial de Dia das Mães no ano de 2015, onde na ocasião, ele recebeu o cantor Pablo, que interpretou a música Mãe, que na oportunidade foi anunciada pela Record como se fosse de autoria do artista conhecido como o “rei da sofrência”.
Porém, na verdade, a canção não pertence ao cantor e o verdadeiro compositor entrou com uma ação na Justiça e ganhou o direito de receber uma indenização no valor de 105 mil reais por violação de direitos autorais. O processo foi aberto por Angelo Marinho de Almeida, que provou ter feito a letra de Mãe em 1994, gravando a mesma no ano seguinte, em um CD produzido pela Gema Produções Fonográficas.
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O Notícias da TV teve acesso à decisão do juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 17ª Vara Cível de São Paulo, a mesma foi publicada em 18 de novembro. O juiz ainda argumentou que Rodrigo Faro destacou mais de uma vez durante o programa que essa seria uma “linda música que Pablo compôs pra mãezinha dele”.
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“A produção da Record indicou Pablo como o autor da música Mãe, bem como lançou a seguinte legenda: ‘Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe'”, pontuou o magistrado.
O cantor, por sua vez, sustentou em sua defesa que em nenhum momento disse que era o compositor da canção, transferindo toda a culpa para a Record e Rodrigo Faro, pois não foi lhe dada a oportunidade de dizer o contrário.
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A defesa dele ainda alegou que tentou convencer a Justiça de que Angelo Marinho de Almeida não tinha provas suficientes para dizer que realmente é o autor, considerando que a música não foi registrada no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
“Independentemente do registro da canção Mãe no Ecad, na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão, permanece íntegra e insofismável a proteção do direito de autor daquele que, conforme provado nos autos, é o compositor da letra em questão”, disse o juiz, já que a música foi gravada em CDs.
Rodrigo Faro, junto com a Record, tentou se livrar da condenação, explicando que foram informados de que a música interpretada por Pablo era dele e que o cantor seria “o único que poderia ser responsabilizado pelos danos que o autor diz ter experimentado”.
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Mas, o juiz acabou entendendo que a Record tinha a obrigação de realizar a checagem e apontou o destaque que foi dado à composição no programa exibido em maio de 2015. A ação foi iniciada pelo compositor da música no mesmo ano em que o programa foi ao ar, onde na ocasião, ele pediu uma indenização no valor de 2 milhões de reais para os três envolvidos na polêmica, Rodrigo Faro, Pablo e a Record. Porém, a Justiça achou o valor solicitado exagerado.
“Partindo-se da premissa de que o ressarcimento por danos morais não pode configurar causa de enriquecimento ilícito ao credor e consequente empobrecimento sem causa pelo devedor, tendo em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprovação e o desestímulo ao fato danoso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, entendo por bem fixá-lo no montante total de R$ 105 mil, devendo cada réu arcar com a quantia de R$ 35 mil”, decretou o juiz Aléssio Martins Gonçalves.
Além disso, o compositor da canção pediu para cantar durante três semanas a canção dentro do Hora do Faro, mas o pedido foi negado. “Medida desproporcional à ofensa”, escreveu o juiz.
PABLO CONTINUA PARTICIPANDO DO HORA DO FARO
Mesmo com toda a polêmica, o cantor Pablo vez ou outra continua aparecendo no Hora do Faro, onde já exibiu aos telespectadores do programa a sua mansão, além de ter participado do quadro Dança, Gatinho.