Grupo empresarial gigante pede socorro em meio a dívidas multimilionárias com bancos como Bradesco Santander e mais
E um grupo gigantesco empresarial, localizado na região de Cuiabá, vivencia terror de dívidas com bancos como Bradesco, Santander, entre outros e acaba pedindo pela sua recuperação a fim de escapar da falência.
Estamos falando do Grupo Cunha, que se localiza na região de Água Boa, a exatos 750 Km de Cuiabá.
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Segundo o Linkedin, o grupo tem negócios voltado para a produção e comercialização de grãos e bovinos.
Pedido de socorro
De acordo com a Folha MAX, o grupo ingressou com um pedido de recuperação judicial, cujo qual foi deferido no último dia 6 de maio pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km da Capital).
O rombo multimilionário pelo qual deixou a empresa em maus lençóis se encontra na casa dos R$ 91,1 milhões.
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Em meio aos autos do processo, o Grupo Cunha afirma que tem como objetivo renegociar suas dívidas para redução de “juros abusivos”, fator esse mais apontado como o causador da crise:
“Assegurou que pretende, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”
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Com o processo em andamento, o Grupo Cunha tem cerca de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial – a forma como pretende pagar seus credores.
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Vale destacar que durante 180 dias a organização fica “blindada” de ações de cobrança, beneficiando-se do chamado “stay period*”.
(Procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05.)
Credores:
Conforme mencionamos logo no inicio deste texto, os principais credores do Grupo Cunha são os bancos, entre eles nomes como Bradesco, Santander , Banco do Brasil e outros constam na lista divulgada pelo Folha Max.
Lembrando que, não foram encontradas notas oficiais e declarações do Grupo Cunha a respeito do assunto, exceto o que foi exposto nos autos do processo.
Porém, o espaço permanece aberto para que, caso seja o seu desejo, a mesma possa se manifestar.
Confira abaixo a lista de todos os credores e suas respectivas dívidas
Classe I, Trabalhista:
- ISAAC ROSA SIQUEIRA- valor R$ 662,28
- ISAAC ROSA SIQUEIRA- valor R$ 662,28
- MAURO MARTINS RIBEIRO- valor R$25.180,00
Classe II, Garantia Real:
- PANTANAL AGRICOLA S.A – valor R$ 2.289.080,00
- MARCOS ROBERTO ANDRADE SOUZA- valor R$ 216.000,00
- ERALDO FERREIRA DE MORAES – valor R$ 245.000,00
- MARCIO ROGERIO DANTE- valor R$ 236.500,00
- SICREDI ARAXINGU- valor R$ 6.601.253,88“
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL – valor R$ 4.252.122,38
- BANCO BRADESCO S.A – valor R$ 2.758.469,51
- BANCO BRADESCO S.A – valor R$ 521.021,64
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – valor R$ 1.785.517,09
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – valor R$ 1.700.000,00
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A – valor R$ 2.251.319,43
- BANCO DO BRASIL S.A – valor R$ 14.627.171,39
- RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – valor R$ 803.797,03
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – valor R$ 1.700.000,00
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – valor R$ 1.400.000,00
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A – valor R$ 150.000,00
- PANTANAL AGRICOLA S.A- valor R$ 5.610.646,00
- PANTANAL AGRICOLA S.A- valor R$ 2.764.800,00
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A- valor R$ 3.420.468,97
- COOPERATIVA DE CREDITO – SICREDI ARAXINGU- valor R$ 4.727.521,75
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A- valor R$ 1.500.000,00
- BANCO BRADESCO S.A- valor R$ 1.062.857,14
- BANCO DO BRASIL S.A- valor R$ 20.548.458,70
- BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A- valor R$ 205.000,00
- RATIVA DE CREDITO – SICREDI ARAXINGU- valor R$103.7011,42
TOTAL R$90.673.785,94
Classe III, Quirografários:
- AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A – R$ 387.016,00
- MARCIO ROGERIO DANTE – R$ 630.000,00
- RONAIR DIVINO DE RESENDE- R$ 385.000,00
- AGRICOLA ALVORADA S.A – R$ 63.650,00
- AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A- R$ 1.023.030,30
- AGROBOM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA- R$ 121.000,00
- ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA- 1.494.959,52
- ARAGUAIA S.A- R$ 94.360,00
- CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA- R$ 221.562,88
- CASA DO ADUBO S.A- R$ 797.088,00
- CLAUDIO AUTO PECAS DO VALE LTDA- R$ 5.691,00
- COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA- R$ 145.240,00
- RECH AGRICOLA S/A- R$ 85.755,54
- RETIFICA EXCELENCIA EM MOTORES LTDA- R$ 29.500,00
- TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA- R$ 14.754,00
- XINGU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA- R$ 9.933,99
- PNEULANDIA COMERCIAL LTDA- R$ 26.574,93
- AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA- R$ 1.944.544,68
- BRASAO COMERCIO DE CAMINHOES E CARRETAS LTDA- R$ 240.000,00
Classe IV, ME/EPP:
- AGROBOM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA– R$149.810,00
- BIOFLOWS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA– R$ 98.000,00
- M. A. AGRICOLA LTDA – R$ 41.638,12
- MATUCHO PECAS AGRICOLAS LTDA- R$ 18.502,80
- MUNDIAL ROLAMENTOS LTDA- R$ 186.000,00
- MULTI PECAS AGRICOLAS LTDA- R$ 2.917,85
- A. F. G. PAES LTDA – R$ 144.000,00
- PAULO DOS SANTOS – R$ 35.710,00
- UEDER ALVES GOMES- R$ 69.000,00
- M. A. AGRICOLA LTDA- R$ 20.000,00
- MULTIAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA- R$ 198.000,00
TOTAL R$ 4.941.723,79
O que é preciso fazer durante o plano de recuperação judicial?
O plano de recuperação judicial apresentado ao juiz e aos credores deve apresentar condições razoáveis, dentro das possibilidades reais da empresa para que a mesma tenha condições de se recuperar.
De acordo com o portal Jus Brasil, neste plano é feita toda a análise contábil da empresa, sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria prima e insumos e o fluxo de caixa da empresa.
Com esses dados deve ser feita uma projeção de como a empresa pretende reorganizar suas contas e regularizar a situação com os fornecedores.
Os credores devem ter em mãos essa projeção, para saber quando as dívidas serão pagas, qual o prazo solicitado pela empresa e como os pagamentos serão feitos.
Assim, é preciso discriminar se o pagamento será feito em parcelas, se a empresa pretende vender bens para honrar seus compromissos, se haverá encerramento de atividades de filiais, etc.
Vale destacar que o plano deve ser cumprido à risca durante a recuperação judicial, permitindo que a empresa continue com suas operações normais.
A mesma ainda deve apresentar um balanço mensal ao juiz, com a prestação de contas, para que tanto ele quanto os credores saibam como está o andamento do cumprimento do plano de reocupação judicial.
Durante todo o processo o administrador judicial trabalha como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.
Não havendo o cumprimento do plano, a empresa tem sua falência decretada.
Se a empresa possui ações na Bolsa de Valores, todas as negociações são suspensas enquanto durar o processo de recuperação.
O encerramento da recuperação judicial é definido pelo juiz quando a empresa consegue cumprir todos os itens previstos em seu plano de recuperação.
Cumprido o plano o juiz finaliza o processo de recuperação, liberando os credores e deixando que a empresa tome novamente seu rumo normal.