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Rombo multimilionário com terror no Bradesco, Santander e +: Gigante do Brasil afunda e apela contra falência

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Grupo gigantesco vivencia cenário de terror com banco Bradesco, Santander e mais e apela contra falência (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/ Santader/Bradesco/Freepik)

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Grupo empresarial gigante pede socorro em meio a dívidas multimilionárias com bancos como Bradesco Santander e mais

E um grupo gigantesco empresarial, localizado na região de Cuiabá, vivencia terror de dívidas com bancos como Bradesco, Santander, entre outros e acaba pedindo pela sua recuperação a fim de escapar da falência.

Estamos falando do Grupo Cunha, que se localiza na região de Água Boa, a exatos 750  Km de Cuiabá.

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Segundo o Linkedin, o grupo tem negócios voltado para a produção e comercialização de grãos e bovinos.

Pedido de socorro

De acordo com a Folha MAX, o grupo ingressou com um pedido de recuperação judicial, cujo qual foi deferido no último dia 6 de maio pelo juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km da Capital).

O rombo multimilionário pelo qual deixou a empresa em maus lençóis se encontra na casa dos R$ 91,1 milhões.

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Em meio aos autos do processo, o Grupo Cunha afirma que tem como objetivo renegociar suas dívidas para redução de “juros abusivos”, fator esse mais apontado como o causador da crise:

“Assegurou que pretende, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”

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Com o processo em andamento, o Grupo Cunha tem cerca de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial – a forma como pretende pagar seus credores.

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Vale destacar que durante 180 dias a organização fica “blindada” de ações de cobrança, beneficiando-se do chamado “stay period*”.

(Procedimento possível no processo de Recuperação Judicial regido pela lei 11.101/05.)

Credores:

Conforme mencionamos logo no inicio deste texto, os principais credores do Grupo Cunha são os bancos, entre eles nomes como Bradesco, Santander , Banco do Brasil e outros constam na lista divulgada pelo Folha Max.

Lembrando que, não foram encontradas notas oficiais e declarações do Grupo Cunha a respeito do assunto, exceto o que foi exposto nos autos do processo.

Porém, o espaço permanece aberto para que, caso seja o seu desejo, a mesma possa se manifestar.

Confira abaixo a lista de todos os credores e suas respectivas dívidas

Classe I, Trabalhista:

Classe II, Garantia Real:

TOTAL R$90.673.785,94

Classe III, Quirografários:

Classe IV, ME/EPP:

TOTAL R$ 4.941.723,79

O que é preciso fazer durante o plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial apresentado ao juiz e aos credores deve apresentar condições razoáveis, dentro das possibilidades reais da empresa para que a mesma tenha condições de se recuperar.

De acordo com o portal Jus Brasil, neste plano é feita toda a análise contábil da empresa, sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria prima e insumos e o fluxo de caixa da empresa.

Com esses dados deve ser feita uma projeção de como a empresa pretende reorganizar suas contas e regularizar a situação com os fornecedores.

Os credores devem ter em mãos essa projeção, para saber quando as dívidas serão pagas, qual o prazo solicitado pela empresa e como os pagamentos serão feitos.

Assim, é preciso discriminar se o pagamento será feito em parcelas, se a empresa pretende vender bens para honrar seus compromissos, se haverá encerramento de atividades de filiais, etc.

Vale destacar que o plano deve ser cumprido à risca durante a recuperação judicial, permitindo que a empresa continue com suas operações normais.

A mesma ainda deve apresentar um balanço mensal ao juiz, com a prestação de contas, para que tanto ele quanto os credores saibam como está o andamento do cumprimento do plano de reocupação judicial.

Durante todo o processo o administrador judicial trabalha como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.

Não havendo o cumprimento do plano, a empresa tem sua falência decretada.

Se a empresa possui ações na Bolsa de Valores, todas as negociações são suspensas enquanto durar o processo de recuperação.

O encerramento da recuperação judicial é definido pelo juiz quando a empresa consegue cumprir todos os itens previstos em seu plano de recuperação.

Cumprido o plano o juiz finaliza o processo de recuperação, liberando os credores e deixando que a empresa tome novamente seu rumo normal.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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