A Tarifa Social de Energia Elétrica fará você economizar na sua conta de luz
As despesas de casa podem ser o fator mais importante para alguns cidadão, mas você sabia que tem como economizar até mesmo na hora de realizar o pagamento da conta de luz?
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O Governo Federal oferece uma Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que possuem membros onde algum deles seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, o desconto é oferecido de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
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No caso do consumo mensal até 30 KWh o percentual de desconto é de 65%. Já o de 31KWh a 100KWh é 40%, e de 101KWh a 220KWh você pode conseguir o desconto de 10% sobre a conta de luz.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, precisam se identificar para que possam receber o benefício referentes aos requisitos, que possuem o desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês),
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caso a parcela do consumo mensal de energia elétrica desse grupo específico for de 51KWh a 100KWh o desconto seria de 40%, e de 101KWh a 120KWh desconto de 10% e por fim, a partir de 221KWh não teria mais direito ao desconto.
Como o programa é custeado?
Todos esses descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e de acordo com a lei, a distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício que é concedido.
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Além dos descontos subclasse residencial baixa renda, também possui os recursos da CDE, que conta com outras finalidades como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no país e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.
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Atualmente, a ANNEL verifica o que deve ser custeado pela CDE anualmente e define as cotas que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica, onde são repassadas as tarifas dos clientes.