O julgamento do fim da vinculação horária da classificação indicativa na TV, definido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, que estava previsto para o mês de abril deste ano, acabou sendo adiado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, será no próximo dia 6.
A data está agendada para esse dia, mas pode ser adiada novamente devido a excesso de processos em pautas. De acordo com o site do STF, o processo pede o fim da multa de vinte a cem salários, no caso de transmissão de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação.
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Os defensores desse projeto alegam que a expressão impugnada viola os artigos 5º, IX, 21, XVI e 220 da Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura, restringindo a liberdade de expressão. O Presidente da República sustentou em suas informações que a ação não merece ser conhecida.
Isso porque há a ausência de impugnação de todo o complexo normativo, uma vez que o art. 74, 80 do ECA não foram atacados; que o termo “indicativo” da Carta Magna não significa somente recomendação ou sugestão; e a liberdade de expressão não possui caráter absoluto.
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Segundo ele, o ECA representa a garantia de eficácia aos direitos conferidos pela Constituição à criança e ao adolescente. Além disso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade foram atendidos; e a norma atacada constitui procedimentalização das garantias previstas no art. 220, § 3º, II, da CF.
Todas essas e outras informações estão contidas no site do STF.
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