Trabalhadores de carteira assinada podem comemorar grandes viradas com salário em dobro, ferias até 3 vezes no ano e mais. A seguir, confira todos os detalhes das novidades aos CLTs
No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13°, FGTS, salário digno e muito mais.
Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre algumas viradas cravadas aos trabalhadores CLTs com a previsão de salário em dobro, férias que podem ser tiradas até 3 vezes no ano e muito mais. Vale dizer que, todos os brasileiros devem sempre estar atento aos direitos, principalmente quando dizem respeito a dignidade do trabalhador.
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Segundo o ‘FDR’, as horas extras trabalhadas em dias úteis, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, mas esse acréscimo é de 100% quando ocorrem aos domingo. Por tanto, quando o contrato não prevê trabalho aos domingos, o valor por hora é dobrado, já que o CLT deve receber um adicional de 100%.
Além disso, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. No entanto, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. A empresa também pode utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o funcionário.
Férias
Ainda de acordo com a fonte, os CLTs tem o direito de tirar 30 dias de folga remunerada. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas conforme o número de faltas do trabalho. Entenda como funciona as férias nos casos de faltas:
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- 5 vezes no ano : Os dias permanecem em 30 dias
- 6 a 14 vezes no ano: Os dias diminuem para 24 dias;
- 15 a 23 vezes no ano: Os dias diminuem para 18 dias;
- 24 a 32 vezes no ano: Os dias diminuem para 12 dias
O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias. Após dois anos o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias ao seu empregado. No entanto, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos, podendo então tirar “férias” até 3 vezes no ano. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT, sendo:
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- O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
- Um período não pode ser inferior a 14 dias;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
O QUE É CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.
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O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.