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Data de pagamento do novo salário mínimo e benefício maior: 2 vitórias fazem CLTs vibrarem HOJE (21)

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2 vitórias chegam a trabalhadores em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

Data do pagamento do valor do novo salário mínimo e um benefício ainda maior fazem trabalhadores CLT comemorarem

E a data do pagamento do novo valor do salário mínimo assim como um benefício ainda maior chegam como 2 vitórias a trabalhadores CLT na data de hoje ( 21).

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Como já mencionamos em matérias anteriores, o  novo valor do novo salário mínimo que foi decidido após a votação, ocorrida no Congresso Nacional, dia 21/12, ficou em R$ 1.412. 

Salário mínimo em 2024 deve ser de R$ 1.412 | Jornal da Band

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Esse valor entra em conformidade com as base na inflação medida pela INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Salário mínimo de 2024 ficou em  R$1.412 (Reprodução: Internet)

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Além disso, o reajuste do salário mínimo também considera o crescimento do Produto Interno Produto (PIB) referente a dois anos atrás.

Em suma, o salário mínimo dos trabalhadores que antes estava na casa dos R$ 1.320 recebeu um AUMENTO de R$92,00, e já está vigente neste mês de janeiro, ou seja, as datas de pagamento estão correndo conforme o calendário salarial de cada CLT neste ano de 2024.

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Benefício ainda maior

Porém com o aumento do salário mínimo, um benefício ainda maior também teve reajuste!

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Estamos falando do seguro-desemprego, benefício criado em 1986, durante o Plano Cruzado e idealizado pelo Governo Sarney, que assim como o salário mínimo, também tem como base o INPC, que foi de 3,71% no ano de 2023.

Vale destacar que esses valores passaram a valer desde o dia 11 de janeiro de 2023.

Vale destacar que esse benefício é de EXTREMA importância a todos os trabalhadores sob regime CLT.

Isto porque é através dele que esses mesmos trabalhadores conseguem sustentar sua família e despesas básicas enquanto não é admitido novamente em outro emprego, em caso de demissão sem justa causa.

Os valores do benefício em 2024, irão variar entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Por lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo. Então, mesmo que o valor, no fim dos cálculos seja menor, o beneficiário recebe invariavelmente o total de R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

O seguro-desemprego é direito trabalhista de todo trabalhador sob regime CLT (Foto Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego)

Critérios

O seguro desemprego atende quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

MAS ATENÇÃO! Enquanto estiver recebendo o seguro, não é permitido receber de forma simultânea outro benefício trabalhista ou possuir participação societária em empresas.

Também não recebe o  seguro-desemprego beneficiários do BPC, do INSS, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

Quem recebe benefícios como o BPC não tem direito ao recebimento do seguro (Foto Reprodução/Internet)

Caso o trabalhador consiga um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele também perde o direito ao benefício.

Parcelas:

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho:

  • A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
  • A pessoa que comprovar pelo menos 1 ano trabalhado, receberá 4 parcelas.
  • A pessoa que comprovar mais de  24 meses recebe 5 parcelas.

Quais são os 3 passos para conseguir o Seguro-Desemprego em 2024?

Para solicitar o seguro-desemprego basta acessar essas 3 opções:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos:

Os documentos necessários para conseguir o benefício são:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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