Saiba todos os detalhes sobre as três viradas aos trabalhadores de São Paulo
Os trabalhadores de São Paulo precisam saber detalhes sobre três viradas que acabam de ser confirmadas com direito a salário mínimo de R$ 1.500, nova licença de 30 dias e lei da hora extra.
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Assim, de acordo com informações do portal Valor Econômico, a medida que o valor do salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.412 em 2024, o salário mínimo de São Paulo foi para R$ 1.550 na última correção aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp).
As informações ainda dão conta de que o piso mínimo estadual de São Paulo é maior que o nacional, mas é aplicado em categorias específicas.
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Assim, a lei que criou o mínimo estadual, Lei nº 12.640/07, estabeleceu que, entre as categorias que usam o valor como referência para a remuneração dos trabalhadores, estão:
- Trabalhadores domésticos, serventes, de serviços de limpeza, manutenção e correlatos;
- Cuidadores de idosos;
- Trabalhadores e operadores de máquinas agrícolas, agropecuários e florestais, pescadores;
- Auxiliares de serviços gerais;
- Motoboys;
- Carteiros;
- Manicures, cabeleireiros e pedicures;
- Dedetizadores;
- Vendedores;
- Pedreiros, pintores, encanadores, soldadores, vidraceiros e ceramistas;
- Garçons; Telefonistas e operadores de telemarketing.
Seguindo com as nossas informações, vamos falar sobre um novo projeto de lei. As informações são do portal Correio Braziliense.
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Conforme a fonte, o novo Projeto de Lei Nº 6216/2023 prevê a regulamentação da licença-paternidade em 30 dias.
Dessa forma, é válido falar que o prazo ainda pode ser estendido a até 120 dias em caso de falecimento ou ausência da mãe por incapacidades físicas ou psicológicas, ainda que transitórias.
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“Uma coisa fundamental para a gente fazer a mudança cultural necessária sobre o lugar ocupado pelos pais na criação de seus filhos é a licença-paternidade”, disse Tábata Amaral.
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“Atualmente, ela é 24 vezes menor do que a licença-maternidade. Já passou da hora de a gente fazer essa pauta avançar por duas razões principais: uma delas é a igualdade que buscamos, também no mercado de trabalho, entre homens e mulheres. E a outra, tão importante quanto, é o vínculo, entre os pais e seus filhos”, disse a autora do projeto em seu perfil nas redes sociais.
Vale lembrar que pelo menos até então se trata de um projeto de lei, ou seja, ainda não foi aprovado.
Como funciona a lei da hora extra?
E por fim, mas não menos importante, também vamos falar sobre a nova lei da hora extra, que já está em vigor. Segundo informações do portal R7, O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Dessa forma, é importante falar que o novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.
Assim, o novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20 de março.
]“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, pontuou o relator do processo, o ministro Amaury Rodrigues.